Da Assessoria
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve decisão de primeira instância que suspendia os efeitos de parecer emitido pela Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A convalidação da decisão, pautada sobretudo no princípio da segurança jurídica e na hermenêutica jurídica, confirma a legitimidade da eleição na OAB de Várzea Grande, cujo pleito sagrou a recondução da advogada Flávia Petersen Moretti à presidência da OAB Subseção de Várzea Grande/MT.
Seguindo parecer do desembargador relator José Amilcar Machado, a 7ª Turma do TRF-1, em reexame necessário da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, pacificou o entendimento de que a presidente da OAB/VG reúne os requisitos necessários ao cargo, com o exercício contínuo e efetivo da advocacia por mais de cinco anos como estabelecido na Lei Federal nº 8.906/94, no artigo 63 (Estatuto da Advocacia), e Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, artigo 131-A.
Em novembro de 2015, decisão proferida pela juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, no Mandado de Segurança n° 1694 -17.2015.01.3600, suspendeu a decisão da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para determinar o imediato impedimento dos efeitos da decisão, bem como para obstar que outros pedidos de impugnação fossem impostos à então candidata à reeleição Flavia Moretti.
No curso do processo, a defesa provou que o fato de Flávia ter se licenciado por alguns meses no ano de 2012 para exercer o cargo de secretária municipal de Várzea Grande não constitui incompatibilidade temporária, não ferindo, portanto, a exigência de cinco anos do exercício da profissão para aqueles que pleiteiam cargos representativos da classe dos advogados. Chama também a atenção o fato de que tal questionamento sequer havia sido feito pela Ordem quando da primeira eleição de Flávia, em 2012.
“Diante de todos os elementos, o TRF-1 acolheu os argumentos apresentados e, pautando-se na melhor aplicação da Lei e atendendo ao princípio da segurança jurídica, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, assegura o direito adquirido pela presidente a exercer, legitimamente, o segundo mandato à frente da OAB de Várzea Grande”, destaca o advogado Richard Decker, um dos responsáveis pela defesa da Chapa OAB com Mais Trabalho.
“Recebo esta decisão com a alegria e a convicção de que o justo se fez. Seguirei determinada na missão de honrar a advocacia e os advogados e advogadas que ora represento. Para mim, é uma honra seguir a servir aos colegas e a sociedade na condição de presidente da OAB de Várzea Grande”, registra Flávia Moretti.


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