Da redação - Foco Cidade
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) isentou o ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa, pelos prejuízos sofridos pelo Poder Executivo do município. O Pleno acolheu o recurso interposto por Juarez, e desobrigou o ex-prefeito a restituir o erário em R$ 3,7 mil.
No recurso, Juarez Costa alegou que era parte ilegítima no processo e apontou Wilson Terumassa Kubota como o engenheiro civil responsável pela fiscalização da obra que gerou o dano ao erário. O engenheiro foi o autor dos relatórios que subsidiaram o então prefeito para a liberação dos pagamentos que, posteriormente, constatou-se serem indevidos.
Após analisar os autos do recurso, o conselheiro Waldir Júlio Teis decidiu excluir a responsabilidade do ex-prefeito Juarez Alves da Costa em relação à irregularidade que gerou o dano, a fim de atribuí-la exclusivamente ao engenheiro Wilson Terumassa Kubota. Com isso, caberá ao então fiscal da obra, Wilson Kubota, a penalidade de restituir aos cofres do município de Sinop, com recursos próprios, o valor de R$ 3.700,00. O voto do conselheiro foi seguido pela unanimidade do Pleno.
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