Da Redação - Foco Cidade
A Justiça determinou que Estado mantenha o fornecimento do medicamento “ciclosporina" aos pacientes cadastrados na Farmácia de Alto Custo. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público.
De acordo com a decisão, o fornecimento deve ocorrer de forma contínua e ininterrupta.
O MP ingressou com a ação, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, para que a falta do medicamento não prejudicasse os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam do remédio, por se tratar de fármaco de alto custo necessário ao tratamento de pacientes transplantados.
Conforme o promotor de Justiça Alexandre Guedes, vários usuários do SUS procuraram a 7ª Promotoria para informar a ausência do medicamento ciclosporina, o que motivou a proposição da ação, com pedido liminar, que foi acatada pela Justiça.
“Não há dúvida que o fornecimento do medicamento ciclosporina é obrigação do requerido, pois referido fármaco está inserido na lista de medicamentos financiados pelo Sistema Único de Saúde e, pela complexidade, deve ser disponibilizado aos pacientes por meio do Poder Executivo Estadual”, diz a juíza Celia Regina Vidotti.
Na ação, o MP alega que o objeto da demanda não é o fornecimento do medicamento a este ou aquele paciente, “mas sim que o Estado, o mantenha continuamente disponível em seu estoque, de modo a atender todos os pacientes que dele necessitem, comprovadamente por meio de prescrição médica e mediante a requisição formal perante a unidade de saúde”. (Com assessoria)
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