Agência Câmara Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabeleça condições para simplificar transferências voluntárias para municípios com até 50 mil habitantes.
Segundo a proposta, a LDO também deverá simplificar o repasse para municípios cuja receita corrente líquidaper capita do exercício financeiro anterior tenha sido inferior a 70% da receita média de todos os municípios brasileiros no mesmo período. A proposta inclui essas regras na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/12, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), e propostas apensadas(PLPs 364/13 e 299/16). O relator concorda com o PLP 182/12: “A aprovação desse texto abrirá caminho para a redução dos formalismos e exigências técnicas excessivos ainda presentes na concessão de transferências”, disse.
As transferências voluntárias são recursos repassados pelo governo federal ou pelos estados às cidades para cumprir convênios ou outros instrumentos de cooperação e de assistência financeira.
Acréscimos
O substitutivo especifica que a transferência voluntária da União aos estados, Distrito Federal e aos municípios é caracterizada no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato, ou na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor.
Além disso, o texto diz que a demonstração do cumprimento das exigências estabelecidas pela União para a realização da transferência deverá ser feita por meio de apresentação de documentação comprobatória da regularidade; ou, a critério do beneficiário, de extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias; ou, ainda, por sistema eletrônico de requisitos fiscais, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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