Da Redação - Foco Cidade
Tribunal de Justiça (TJ), em decisão de colegiado, anulou a sessão extraordinária da Assembleia Legislativa que votou, no dia 13 de outubro de 2015, o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 do Poder Executivo. O mandado de segurança foi interposto pelo deputado Zeca Viana (PDT).
A Assembleia Legislativa será notificada, sendo obrigada a realizar outra sessão de votação do PPA.
A sustentação de Viana, nos autos, é de que a convocação da sessão extraordinária para apreciar o PPA no período não obedeceu ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou no dia 27 de janeiro.
“O Legislativo faz leis que serão cumpridas por todos. Como pode o próprio órgão fazer uma ilegalidade desse tamanho? A convocação dessa sessão extraordinária não seguiu o andamento correto e também não me chamaram para participar dessa votação do PPA, por isso entrei com o mandado de segurança. Como anulou a sessão, todos os atos decorrentes dessa sessão estão inválidos”, disse Zeca Viana.
Legalmente, a convocação de sessão extraordinária deve ser feita pelo presidente da Casa de Leis, deputado Guilherme Maluf (PSDB), que estava ausente à época. Quem fez a convocação e coordenou o trabalho de votação do PPA foi o então vice-presidente, Eduardo Botelho (PSB), que tomará posse nesta quarta-feira (1/2) como presidente da Casa.
Um dos agravantes que pesaram na decisão do TJMT foi o fato de que Botelho havia realizado sessão ordinária do dia 13 de outubro, que foi encerrada por falta de quórum, e convocado os parlamentares para a sessão ordinária do dia 15 de outubro.
Contudo, momentos depois de alguns deputados deixarem a Assembleia Legislativa, o então vice-presidente fez convocação informal, via telefone, para a sessão extraordinária que votou o PPA 2016-2019, sem chamar o deputado Zeca Viana para a apreciação da matéria, o que afronta o regimento interno da Casa de Leis.
“Tal fato é bastante para sustentar o deferimento da segurança. Afinal, o ato questionado induziu o Impetrante a deixar de representar seus eleitores na discussão e aprovação do projeto de lei do Plano Plurianual. [...] Não fosse por isso, a não publicação do ato convocatório impossibilitou que os parlamentares antecipassem conhecimento sobre a pauta de trabalho e sobre o mérito do que seria discutido e votado. Pior do que isso: pôs em discussão e votação matéria a que o regimento de seus trabalhos não admite tratamento de urgência”, afirmou a desembargadora Vandymara Zanolo, 1ª vogal, que abriu divergência ao voto da relatora.
“O improviso do órgão diretor da Casa Legislativa impediu até que o consultor jurídico se fizesse presente aos trabalhos extraordinários”, continuou a desembargadora, lembrando que o consultor jurídico da Mesa Diretora não esteve presente na sessão, o que afronta o regimento interno.
Por quatro votos a um, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT decidiu pela anulação da sessão extraordinária e todos os atos decorrentes dela, invalidando o Plano Plurianual 2016-2019 do Poder Executivo de Mato Grosso. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Vice-governador promete fortalecer agro e avançar em investimentos
PC confirma prisão de casal suspeito de torturar crianças
Governo de MT destaca programa SER Família Habitação
Senador Wellington Fagundes assina CPMI da Vaza Toga
Tribunal de Justiça de Mato Grosso alerta sobre golpe do pharming
Inteligência artificial ameaça aprendizado da escrita, alerta autor
MPF alerta que irá acompanhar demarcação da Aldeia Tsõreprè
Em 40 anos, Amazônia perdeu área de vegetação do tamanho da França
Por que Popper ainda importa?
Hora de incluir Taiwan na ONU - Assembleia de 2025 é chance de corrigir desequilíbrio