• Cuiabá, 21 de Setembro - 00:00:00

TJ acata ação proposta por Zeca Viana e anula sessão que votou PPA


Da Redação - Foco Cidade

Tribunal de Justiça (TJ), em decisão de colegiado, anulou a sessão extraordinária da Assembleia Legislativa que votou, no dia 13 de outubro de 2015, o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 do Poder Executivo. O mandado de segurança foi interposto pelo deputado Zeca Viana (PDT).

A Assembleia Legislativa será notificada, sendo obrigada a realizar outra sessão de votação do PPA. 

A sustentação de Viana, nos autos, é de que a convocação da sessão extraordinária para apreciar o PPA no período não obedeceu ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou no dia 27 de janeiro.

“O Legislativo faz leis que serão cumpridas por todos. Como pode o próprio órgão fazer uma ilegalidade desse tamanho? A convocação dessa sessão extraordinária não seguiu o andamento correto e também não me chamaram para participar dessa votação do PPA, por isso entrei com o mandado de segurança. Como anulou a sessão, todos os atos decorrentes dessa sessão estão inválidos”, disse Zeca Viana.

Legalmente, a convocação de sessão extraordinária deve ser feita pelo presidente da Casa de Leis, deputado Guilherme Maluf (PSDB), que estava ausente à época. Quem fez a convocação e coordenou o trabalho de votação do PPA foi o então vice-presidente, Eduardo Botelho (PSB), que tomará posse nesta quarta-feira (1/2) como presidente da Casa.

Um dos agravantes que pesaram na decisão do TJMT foi o fato de que Botelho havia realizado sessão ordinária do dia 13 de outubro, que foi encerrada por falta de quórum, e convocado os parlamentares para a sessão ordinária do dia 15 de outubro.

Contudo, momentos depois de alguns deputados deixarem a Assembleia Legislativa, o então vice-presidente fez convocação informal, via telefone, para a sessão extraordinária que votou o PPA 2016-2019, sem chamar o deputado Zeca Viana para a apreciação da matéria, o que afronta o regimento interno da Casa de Leis.

“Tal fato é bastante para sustentar o deferimento da segurança. Afinal, o ato questionado induziu o Impetrante a deixar de representar seus eleitores na discussão e aprovação do projeto de lei do Plano Plurianual. [...] Não fosse por isso, a não publicação do ato convocatório impossibilitou que os parlamentares antecipassem conhecimento sobre a pauta de trabalho e sobre o mérito do que seria discutido e votado. Pior do que isso: pôs em discussão e votação matéria a que o regimento de seus trabalhos não admite tratamento de urgência”, afirmou a desembargadora Vandymara Zanolo, 1ª vogal, que abriu divergência ao voto da relatora.

“O improviso do órgão diretor da Casa Legislativa impediu até que o consultor jurídico se fizesse presente aos trabalhos extraordinários”, continuou a desembargadora, lembrando que o consultor jurídico da Mesa Diretora não esteve presente na sessão, o que afronta o regimento interno.

Por quatro votos a um, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT decidiu pela anulação da sessão extraordinária e todos os atos decorrentes dela, invalidando o Plano Plurianual 2016-2019 do Poder Executivo de Mato Grosso. (Com assessoria)




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