• Cuiabá, 24 de Novembro - 00:00:00

Juíza nega perdão judicial, mas diminui pena de Maksuês Leite para 4 anos


Da redação - Foco Cidade

A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado Maksuês Leite a quatro anos de reclusão em regime semi-aberto por participação em um esquema descoberto a partir da Operação Aprendiz, que investigou um esquema de desvio de R$ 1,6 milhão da Câmara de Cuiabá na gestão do vereador cassado João Emanuel Moreira Lima envolvendo a gráfica Propel Comércio de Materiais para Escritório, de propriedade de Maksuês.

O ex-deputado colaborou com a Justiça e, por isso, sua pena foi reduzida de 12 anos para 4 anos. “O réu agiu com dolo direto. Seu comportamento foi extremamente reprovável eis que cedeu sua empresa para a prática de fins escusos, desviando verbas públicas em proveito próprio e alheio”, afirmou a magistrada.

Ainda segundo a juíza, “os motivos para o cometimento dos crimes foram os inerentes ao tipo penal, agindo unicamente por ganância. As consequências extra-penais do crime foram extremante graves, face ao montante de verbas públicas desviadas, em cifras milionárias, verbas estas que deveriam estar sendo aplicadas em prol da sociedade”.

Para a magistrada, os fatos foram extremamente graves e penosos para a administração pública, com o desvio de elevada quantia de verbas públicas. “Assim, não há como conceder o perdão judicial requerido pela defesa. Assim, resta a pena em relação ao acusado/Colaborador MAKSUÊS LEITE definitivamente aplicada em 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 67 (sessenta e sete) dias-multa".

“Inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, bem como a fixação de regime aberto, em razão do quantum da pena aplicada, que ultrapassa a quantidade estabelecida nos arts. 44, I, e 33, §2º, ‘c’, ambos do Código Penal. Desta forma, nos termos do Art. 33, §2º. ‘b’, fixo o regime semi-aberto para início do cumprimento das penas. Em razão disto, verificando que está em liberdade e que não é o caso de decretação de prisão preventiva, concedo-lhe o direito de apelar em liberdade”.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: