Da redação - Foco Cidade
O desembargador Rui Ramos, presidente do Tribunal de Justiça, criou o Núcleo de Custódia por meio do provimento 1/2017, dando nova regulamentação à realização das audiências de custódia na Capital.
O Núcleo está vinculado à 11ª Vara Criminal, cujas audiências serão presididas pelos juízes com jurisdição criminal na Comarca de Cuiabá, sem prejuízo de suas funções e em revezamento diário. Dessa forma, todos os presos passarão pela audiência de custódia, abrangendo, além dos presos em flagrante, os provisórios e os temporários.
O documento ressalta que a restrição da liberdade individual, conforme previsão constitucional, é medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando a hipótese não comportar nenhuma das medidas cautelares alternativas; e ainda que a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, assegurando, portanto, o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal. Uma política do garantismo penal, que assegura a aplicação da justiça restaurativa, buscando a ressocialização do preso.
Além disso, o provimento leva em consideração o fato de que o Poder Judiciário, em parceria com o Poder Executivo, tem adotado diversas providências visando contribuir para a solução dos problemas afetos à superlotação do sistema carcerário, interrupção de carreiras criminosas ou desviação secundária, assim como para o devido atendimento às vítimas e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.
A audiência de custódia garante que o preso em flagrante, provisório ou temporário seja submetido à presença do juiz no prazo máximo de 24 horas. Além disso, é submetido a exame de corpo de delito (medico legista oficial), avaliação do estado feral de saúde, identificação (papiloscopista), atendimento psicossocial, alimentação, vestuário e entrevista previa e sigilosa com o advogado ou defensor público. (Com assessoria)

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