Da redação - Foco Cidade
O Diário Oficial traz publicados os decretos 802 e 803 que declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e áreas de terras situadas ao longo das obras de duplicação executadas nas rodovias Emanuel Pinheiro (MT-251) e Arquiteto Helder Cândia (MT-010), e da construção da trincheira de 365 metros localizadas entre estas vias. Os decretos têm por finalidade dar celeridade às obras tocadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) nas duas rodovias.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) executa a duplicação de 3,6 km da Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251), entre o entroncamento da MT-010 (Atacadão) e o trevo de acesso ao bairro Jardim Vitória (Fundação Bradesco). A obra irá desafogar o trânsito na região metropolitana, na saída de Cuiabá para a cidade turística de Chapada dos Guimarães.
De acordo com informações da Sinfra, os decretos têm como finalidade acautelar o Poder Público contra pagamentos indevidos nos casos das desapropriações. Uma vez que as duas obras são reivindicações históricas da população da Região Metropolitana. Com isso, por meio das desapropriações, o Governo do Estado poderá transferir para si a propriedade dos bens atingidos pelas duplicações, mediante pagamento de indenização.
Conforme os Decretos, terão direito a indenização os imóveis particulares, abrangidos pelas obras, que serão desapropriados para fins de utilidade pública. Estas devem atingir casos como dos imóveis próximos às rotatórias que serão construídas.
Já os proprietários das ocupações localizadas dentro da faixa de domínio pertencente ao Estado (20 metros a partir do eixo da pista, de cada lado) podem tão somente ser indenizados nos casos onde houve a realização de benfeitorias, uma vez que não houve a fiscalização nas gestões passadas para impedir tais construções.
Uma comissão formada por técnicos da Sinfra já começou a comunicação dos proprietários dos imóveis abrangidos pelas duplicações, visando à homologação dos projetos com a finalidade de desapropriação. E iniciou também a notificação dos proprietários de imóveis localizados dentro da faixa de domínio pertencente ao Estado, informando sobre a utilidade pública da área para duplicação das vias.
A Procuradoria Geral do Estado ficará encarregada pela execução dos atos administrativos e judiciais necessários ao fiel cumprimento dos decretos.
As obras de duplicação da MT-010 e M-251 serão realizadas pelo Pró-Estradas, o maior programa rodoviário de construção, reconstrução e manutenção de rodovias. O programa Pró-Estradas concluiu 1.430 mil km de asfalto nos dois primeiros anos da gestão Pedro Taques. (Com assessoria)

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