• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Mirassol D'Oeste


A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Mirassol, Elias Mendes Leal Filho por ato de improbidade administrativa. A decisão, em caráter liminar, se estende aos ex-secretários de Obras e Infraestrutura, José Ferreira Soares; de Educação, Marli Andromede Ferreira além do produtor rural, José Francisco Brito Euzébio. A ação foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O ato de improbidade fica caracterizado, segundo o MPE, em razão de os citados realizarem benfeitorias com maquinários públicos em propriedade particular, em violação aos requisitos da legislação municipal sobre o tema.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, além dos veículos, os acusados utilizaram maquinários e funcionários públicos municipais para realizar estradas e um aterro para servir de suporte a uma caixa d'água no interior do imóvel rural “Fazenda Urutau”, que possui cerca de quatro mil alqueires, de propriedade de José Francisco, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2013.

A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público por vereadores que registraram o flagrante com a gravação de vídeos. As investigações confirmaram a ilegalidade. Na decisão, a magistrada Henriqueta Fernanda Lima reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e determinou a indisponibilidade de bens no valor de quase R$ 5 mil para cada acusado, considerando os valores que deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos em razão da utilização do maquinário e dos veículos municipais. (Com assessoria)




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