O benefício da cobertura de plano de saúde assistência médico/hospitalar muita das vezes tem sido negado o direito a bomba de infusão.
Ocorre que, o portador da Diabetes que tem a negativa de plano de saúde de fornecimento de insumos - (Bomba de Infusão Contínua da Insulina Acoplada a Sensor para Monitorização Glicêmica em Tempo Real) – tem o direito em seu favor.
De salientar, por oportuno, que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), deve ser interpretada na forma de sendo o "ROL da ANS exemplificativo", impondo-se uma interpretação mais favorável ao consumidor.
Noutra vereda, a jurisprudência abalizada reconhece que a operadora, deve prestar o tratamento, havendo prescrição médica.
A importância da manutenção da assistência à saúde aos consumidores de planos de saúde foi uma preocupação do legislador, ao estabelecer o marco regulatório da prestação dos serviços de saúde suplementar e a forma de interpretação mais favorável ao consumidor.
Essas regras, revelam a preocupação do legislador em não deixar desamparado o consumidor de plano de saúde privado.
Nesse sentido, portanto, tem-se imprescindível a declaração de abusividade por parte dos planos de saúde, notadamente, ser o "rol da ANS exemplificativo" conforme reiterada jurisprudência dos tribunais.
Em virtude do exposto, é cediço que a negativa de cobertura médico/hospitalar em procedimento com prescrição médica, sendo a medida que se impõe, a invocação do poder judiciário para cumprimento da lei.
Rodrigo Furlanetti é Advogado Consultor Tributário e Empresarial.
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