Enfim o valor do litro de gasolina vai reduzir no Estado de Mato Grosso.
Tal notícia decorre do fato de que o Congresso Nacional, através da maioria absoluta dos parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei Complementar, que por sua vez, foi prontamente sancionado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial no dia 23/06/2022.
De acordo com a referida lei nacional, os combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicação e transporte coletivo são considerados operações essenciais, devendo, portanto, ser aplicada a alíquota exigida nas operações gerais, que no caso de Mato Grosso é de 17%.
Por certo o que motivou tal debate foi o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que ao interpretar a Constituição Federal, concluiu que o ICMS deve ter a incidência menor quando se trata de operações com produtos e serviços essenciais, à exemplo da energia elétrica e combustíveis.
De fato, a Constituição Federal em vigor é de 1988, porém apenas em 2021 o STF decidiu sobre a questão.
Contudo, considerando toda a polêmica sobre o preço dos combustíveis, inclusive impactando diretamente nos índices de inflação, o Congresso Nacional aprovou a referida lei para que fosse reduzida a alíquota do ICMS sobre tais operações.
Importante salientar que nos moldes da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional tratar sobre normas gerais sobre o ICMS, mesmo sendo o imposto de competência estadual, questão que confirma a aplicabilidade da referida lei agora sancionada pela Presidência da República.
Ocorre, porém, que de acordo com a legislação estadual, a exigência da alíquota do ICMS sobre a gasolina é de 23%, portanto a partir da vigência da lei nacional em questão, a partir do último dia 23 a alíquota acima de 17% sobre os combustíveis é manifestamente ilegal.
Portanto, como venho escrevendo, bastou um ano eleitoral efervescente para que o Congresso Nacional viesse a tratar da questão tributária sobre os combustíveis, principalmente no tocante ao ICMS, que por muito tempo, se achou que caberia apenas aos representantes do Poder Executivo dos Estados legislar sobre o assunto através de meros convênios.
Sendo assim, não é demais apontar que desde a promulgação da vigente Constituição, em matéria de ICMS os Estados podem muito, mas não podem tudo!
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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