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A vez e voz do Senado

  • Artigo por Victor Humberto Maizman
  • 16/08/2020 10:08:13
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De acordo com a Constituição Federal vigente, o Poder Legislativo no Brasil é exercido pelo Congresso Nacional, em sistema bicameral, ou seja, é formado por duas Casas, quais sejam, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Logo, a representatividade dos Estados e do Distrito Federal é exercida por 3 Senadores para cada um dos respectivos entes, diferentemente da Câmara dos Deputados onde haverá um número maior de parlamentares em razão do número de eleitores.

Nesse sentido, para que uma lei ou emenda à Constituição seja aprovada, é necessária que tenha a maioria nas duas casas do Congresso Nacional, razão pela qual, em se tratando dos interesses do Estado de Mato Grosso, a possibilidade de chance de ser aprovada uma norma de seu interesse aumenta, em tese, perante o Senado Federal.

Pois bem, está em trâmite no Congresso Nacional as propostas de reforma tributária, as quais impedem que os Estados possam, de forma autônoma, adotar políticas de incentivos fiscais.

Já escrevi que ao contrário do que consta das propostas de reforma tributária, os Estados em desenvolvimento necessitam de programas de incentivos fiscais como forma de resultar no desenvolvimento social e minimizar as desigualdades sociais.

Aliás, conforme venho sustentando também perante o Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento quanto a autonomia do Estado de Mato Grosso de conceder incentivos fiscais, sem a necessidade da autorização unânime dos demais Estados, o Princípio Constitucional a ser resguardado é o Pacto Federativo conforme consta do primeiro artigo da nossa Carta Constitucional.

Ora, para os Estados do Sul e Sudeste, a política de incentivos fiscais adotada pelos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste não é nada interessante, pois é sabido que fará com que parte dos investimentos privados sejam deslocados para essas regiões.

Mas, como também defendi naquela oportunidade junto à Suprema Corte, a questão também passa pela necessidade de ser observado o Princípio da Isonomia, uma vez que conforme ensinamento de Rui Barbosa, os desiguais devem ter tratamento desigual, pois tratar os desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.

 

Destarte, não há como ainda comparar a infraestrutura e logística do Estado de São Paulo com os Estados do Centro-Oeste.

Portanto, cabe agora aos nobres Senadores que representam os Estados em desenvolvimento fazerem prevalecer a maioria no Senado Federal, evitando que interesses dos demais Estados não venham a sobrepor a possibilidade do desenvolvimento econômico e social daqueles que necessitam da política de incentivos fiscais.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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