No sistema republicano, o Supremo Tribunal Federal exerceu um papel importante como órgão máximo do Poder Judiciário, vindo a dirimir conflitos entre os demais Poderes, tudo nos moldes de seu mister constitucional.
Contudo, hodiernamente a Suprema Corte vem sendo alvo de críticas por parte da sociedade em razão das decisões de seus Ministros, ou seja, a instituição acaba sendo atingida como um todo.
Nas manifestações mais radicais, há o pleito no sentido de que seja “fechado o STF”, geralmente com desejo que seja implementado um regime nos moldes do Ato Institucional 05, aquele que suspendeu os direitos e garantias constitucionais ao cidadão.
Porém, no Estado Democrático de Direito, independente dos seus integrantes, o Supremo Tribunal Federal deve sempre funcionar, posto que é guardião da Constituição Federal ao declarar inválidos atos emanados dos demais Poderes da República.
Desse modo, mesmo que decida de forma contrária aos anseios de alguns, muito das vezes com divergência de votos entre os Ministros, há necessidade de que exista um órgão independente que censure qualquer ato que ultrapasse os limites constitucionais.
Trata-se da regra da Separação dos Poderes conforme prevista na Constituição Federal.
E, para que o critério da separação possa funcionar, existe o sistema de freios e contrapesos, consagrado pelo pensador francês Montesquieu em sua obra “O Espírito das leis”.
Aliás, tal critério não é prerrogativa apenas do Poder Judiciário, uma vez que no processo de tramitação de um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, cabe ao Poder Legislativo aprovar.
E, em contrapartida, o Poder Executivo pode também utilizar o poder do veto, quando entender que o projeto de lei aprovado no Poder Legislativo não atende as regras constitucionais.
Desse modo, independente das críticas feitas a um ou alguns Ministros, a instituição Supremo Tribunal Federal historicamente exerceu e, ainda exerce, um papel fundamental para a estabilidade do estado democrático de direito.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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