Está em julgamento pelo sistema de Plenário Virtual do STF uma questão que segundo divulgado na imprensa nacional especializada, se configura como um dos mais importantes casos para o federalismo fiscal brasileiro.
Trata-se da discussão sobre a validade da regra prevista numa lei publicada antes da vigente Constituição Federal, a qual apenas permite que seja concedida eficácia a lei estadual que concede incentivos fiscais em matéria de ICMS, mediante a aprovação unânime de todos os Estados da Federação.
Isso mesmo! Para que uma lei estadual tenha eficácia em matéria de benefício fiscal do aludido imposto, todos os demais Estados da Federação precisam anuir expressamente.
O motivo de tal legislação é evitar que a chamada “guerra fiscal” entre os Estados, venha a sacrificar a arrecadação de forma desmedida, configurando assim, verdadeiro suicídio para o tesouro estadual.
Porém, conforme argumentos apresentados perante a Suprema Corte pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, principalmente na oportunidade de sustentação oral em ambiente virtual, a lei impugnada, contudo, só é válida para os Estados industrializados, ou mais exatamente, para São Paulo. Neste, aliás, é impossível conceder isenção para indústria nova, porque em seu território já existe indústria de todos os ramos, ao contrário do Estado de Mato Grosso, cujo potencial de industrialização depende de atrativos fomentados pelo Governo Estadual, promovendo, assim, o aumento da arrecadação dos demais tributos, na medida em que aumenta a renda e o consequente poder de compra, com a oferta de novos empregos.
Oportuno mencionar que a Constituição Federal preconiza com eloquência a redução das desigualdades sociais e econômicas regionais, em pelo menos quatro dispositivos e, conforme previsto na aludida lei impugnada perante o Supremo Tribunal Federal, na prática e como reiteradamente ocorre, os Estados em desenvolvimento ficam proibidos de conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais para atrair empreendimentos novos, que é na realidade o melhor instrumento para realizar política de desenvolvimento regional.
Nesse contexto, não se pode tratar de forma igual os desiguais!
Aliás, decorre do Princípio Constitucional da Igualdade que os desiguais devem ter tratamento desigual, conforme inclusive defendido pelo jurista Rui Barbosa.
E como não poderia deixar de ser, o Estado de São Paulo está defendendo perante o STF justamente a validade da lei impugnada, ao contrário dos interesses de Mato Grosso.
Sendo assim, merecem louvores, portanto, os Poderes Legislativo e Executivo dos Estados em desenvolvimento, que enfrentando todas as dificuldades no plano jurídico, estimulam, pelos meios ainda possíveis, a implantação de novas indústrias através de políticas de incentivos fiscais, sendo esse, repita-se, o meio mais eficaz de realizar a redução das desigualdades regionais que a Constituição Federal tanto preconiza.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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