O cadastro eleitoral fecha após 6 de maio e o eleitor tem menos de quatro meses para tirar o título eleitoral, transferir o domicílio, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais. Por isso, a Justiça Eleitoral reforça: não deixe para a última hora.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições e é importante estar sem pendências para participar das Eleições de 2026.
Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio?
Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:
- tirar o?primeiro título de eleitor;?
- solicitar?transferência de domicílio eleitoral;?
- atualizar informações cadastrais;?
- regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.?
Esses serviços podem ser solicitados?em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).?Também podem ser feitos, de forma on-line, pelo?Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atendimento garantido
O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no?Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. Segundo a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.?
Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento solicitando alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao fechamento do cadastro dentro do horário estipulado para funcionamento das unidades terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo.
Se você precisa tirar o título de eleitor,?transferir o domicílio eleitoral,?regularizar?a situação?ou atualizar?dados?cadastrais, faça isso até 6 de maio.?
Alistamento e voto
De acordo com?o artigo 14?da?Constituição Federal,?o?alistamento eleitoral?e o voto são?obrigatórios?para?as?brasileiras e?os?brasileiros?maiores de 18 anos?e facultativos?para as?pessoas analfabetas,?os maiores de?70?anos?e?os?jovens de?16?e 17?anos.
Porém, o?primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a?Resolução TSE nº 23.659/2021.?O artigo 30?do texto?estabelece?que,?“a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.
Entretanto,?a eleitora ou o eleitor?de 15 anos?que fizer?o alistamento somente poderá votar, de forma facultativa, nas eleições deste ano se tiver completado?16 anos até a data do pleito?(4 de outubro).
Fonte: Comunicação/Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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