Nesta semana, uma agremiação exibe propaganda partidária: o União Brasil (UNIÃO). Os programas serão veiculados entre 19h30 e 22h30 nas emissoras de rádio e televisão. As inserções vão ao ar na terça-feira (16) e no sábado (20).
De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o União Brasil veiculará dois minutos e meio de programas partidários no período. Na terça-feira, a legenda exibirá um minuto e meio de propaganda, sendo três inserções de 30 segundos. Já no sábado, contará com um minuto de programa, dividido em duas inserções de 30 segundos.
A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Pela portaria, no segundo semestre do ano, o União Brasil tem direito a 20 minutos de exibição.
Regras de exibição
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, como o de 2026, a transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Confira o calendário da propaganda partidária de 2026.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.
Fonte: Comunicação TSE

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