• Cuiabá, 15 de Dezembro - 2025 00:00:00

TSE - PROPAGANDA PARTIDÁRIA

Nesta semana, uma agremiação exibe propaganda partidária: o União Brasil (UNIÃO). Os programas serão veiculados entre 19h30 e 22h30 nas emissoras de rádio e televisão. As inserções vão ao ar na terça-feira (16) e no sábado (20).

De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o União Brasil veiculará dois minutos e meio de programas partidários no período. Na terça-feira, a legenda exibirá um minuto e meio de propaganda, sendo três inserções de 30 segundos. Já no sábado, contará com um minuto de programa, dividido em duas inserções de 30 segundos.

Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Pela portaria, no segundo semestre do ano, o União Brasil tem direito a 20 minutos de exibição.

Regras de exibição

De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.

Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, como o de 2026, a transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.

Confira o calendário da propaganda partidária de 2026.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.

Critérios de distribuição do tempo

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.

As regras são as seguintes:

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.

Fonte: Comunicação TSE



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