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29 Apr 2026 11:07

Campo de Sangue na Cerca de Arame

Campo de Sangue na Cerca de Arame

O Brasil precisa voltar seus olhos para o campo sem romantização e sem hipocrisia. 

Atrás da imagem da terra produtiva, dos recordes de safra, da exportação de commodities e da força econômica do agronegócio, existe uma realidade brutal que insiste em atravessar a história nacional: a violência contra trabalhadores rurais, povos indígenas, posseiros, comunidades tradicionais, sem-terra, ribeirinhos, quilombolas e defensores de direitos humanos.

Segundo a Comissão Pastoral da Terra, os assassinatos em conflitos no campo dobraram em apenas um ano: passaram de 13 vítimas, em 2024, para 26, em 2025. O dado é ainda mais grave porque ocorreu apesar da redução no número geral de conflitos registrados, que caiu de 2.207, em 2024, para 1.593, em 2025. 

Ou seja: houve menos ocorrências contabilizadas, mas mais mortes. A violência no campo pode até aparecer em menor quantidade estatística, mas se tornou mais letal, mais cruel e mais reveladora da falência do Estado na proteção da vida.

Esse dado não é apenas jornalístico. É constitucional. É moral. É civilizatório.

Quando uma disputa por terra termina em assassinato, o Estado já falhou muito antes da morte. 

Falhou na prevenção do conflito, na regularização fundiária, na proteção das comunidades vulneráveis, na fiscalização ambiental, na fiscalização trabalhista, na repressão à grilagem, na mediação institucional e na presença concreta das políticas públicas nos territórios mais conflagrados.

A Constituição Federal de 1988 não autorizou a propriedade como poder absoluto. Ao contrário: vinculou a propriedade à sua função social. 

A terra, no Estado Democrático de Direito, não pode ser instrumento de expulsão, intimidação, concentração predatória, devastação ambiental, trabalho degradante ou violência privada. Propriedade sem função social é privilégio nu. 

Terra que produz riqueza à custa de medo, exploração e morte não cumpre a Constituição: afronta-a.

A função social da propriedade rural exige aproveitamento racional e adequado, utilização sustentável dos recursos naturais, observância das relações de trabalho e promoção do bem-estar de proprietários e trabalhadores. 

Portanto, a terra não pode ser medida apenas por produtividade econômica. Deve ser medida também por justiça social, respeito ambiental, dignidade do trabalho e paz territorial.

A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, não termina na porteira da fazenda. O trabalhador rural, o indígena, o posseiro, o quilombola, o ribeirinho, o sem-terra e o pequeno agricultor são sujeitos de direitos, não obstáculos ao progresso. 

Nenhum projeto econômico pode se sobrepor ao valor da vida humana. Nenhum discurso de desenvolvimento pode naturalizar corpos caídos no chão, famílias expulsas, lideranças ameaçadas ou trabalhadores submetidos a condições degradantes.

O aumento dos casos de trabalho escravo contemporâneo no campo reforça essa tragédia. Essa realidade revela que a violência no campo não se limita ao conflito fundiário armado. 

Ela também aparece no alojamento indigno, na servidão por dívida, na jornada exaustiva, no transporte precário, na retenção da liberdade, na miséria organizada como método de exploração e na submissão de pessoas pobres a condições incompatíveis com a dignidade humana.

Trabalho escravo contemporâneo não é resíduo do passado. É uma ferida aberta no presente. É a demonstração de que, em certos territórios, a modernização econômica convive com práticas arcaicas de desumanização. 

O Brasil exporta riqueza, mas ainda resgata trabalhadores tratados como descartáveis. Produz abundância, mas permite que muitos sejam explorados até o limite da degradação física, moral e existencial.

Nesse contexto, a reforma agrária não pode ser tratada como palavra proibida, ideológica ou ultrapassada. Ela é instrumento constitucional de justiça, pacificação social, democratização do acesso à terra e cumprimento da função social da propriedade. 

Onde há concentração fundiária extrema, grilagem, improdutividade, devastação e violência, o Estado tem o dever de agir. 

A reforma agrária constitucional não é confisco arbitrário; é resposta jurídica a uma estrutura histórica de desigualdade que continua produzindo conflitos, expulsões e mortes.

Também é indispensável reconhecer a centralidade da proteção dos povos tradicionais. Povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, comunidades extrativistas e outros grupos tradicionais não defendem apenas pedaços de terra. 

Defendem modos de vida, memória coletiva, espiritualidade, ancestralidade, equilíbrio ambiental e pertencimento. Quando esses povos são ameaçados, não se ataca apenas a posse física de um território; ataca-se uma forma inteira de existência.

A omissão estatal, nesse ponto, não é neutra. Quando o Estado demora a demarcar, regularizar, fiscalizar, proteger e responsabilizar, cria-se um vazio. 

E, no vazio do Estado, entram a milícia privada, a pistolagem, a grilagem, a coação econômica, a destruição ambiental e o medo. 

A ausência do poder público não pacifica: ela autoriza, na prática, que o mais forte imponha sua própria lei.

Por isso, a responsabilidade do Estado na prevenção dos conflitos fundiários precisa ser afirmada com rigor. Não basta agir depois do assassinato. Não basta lamentar depois da tragédia. A obrigação constitucional é preventiva, permanente e integrada. 

Exige Defensoria Pública presente, Ministério Público atuante, Judiciário sensível à complexidade fundiária, polícia judiciária eficiente, fiscalização trabalhista fortalecida, Incra estruturado, Funai respeitada, órgãos ambientais protegidos e políticas públicas articuladas.

O campo brasileiro precisa de segurança jurídica, mas segurança jurídica para todos. 

Para quem produz dentro da lei. Para quem trabalha. Para quem vive da terra. Para quem protege a floresta. Para quem reivindica território tradicional. Para quem aguarda regularização. Para quem não tem voz diante do poder econômico.

Segurança jurídica não pode significar blindagem da propriedade contra a Constituição. Deve significar respeito à vida, à dignidade, ao trabalho decente, ao meio ambiente, à função social e à paz no campo.

A 40ª edição do relatório da Comissão Pastoral da Terra deve ser lida como advertência nacional. A redução do número total de conflitos não pode anestesiar a consciência pública diante da duplicação das mortes. 

Menos conflitos registrados e mais assassinatos significam que o campo está mais intimidado, mais perigoso e mais marcado pela violência extrema.

O Brasil não pode aceitar que a terra continue sendo tribunal, sentença e execução. A democracia precisa chegar ao campo não apenas como promessa constitucional, mas como presença real. 

A Constituição não pode valer apenas nas capitais, nos tribunais e nos discursos oficiais. 

Ela precisa valer nas estradas de chão, nos assentamentos, nas aldeias, nas comunidades quilombolas, nas fazendas fiscalizadas, nos acampamentos, nas margens dos rios e nos territórios onde a vida ainda é ameaçada pelo poder da terra sem lei.

Quando a terra mata, não morre apenas uma pessoa. Morre também uma parte da Constituição. Morre a promessa de justiça social. Morre a ideia de que o Brasil pode ser grande sem ser cruel.

E um país que aceita a morte de trabalhadores, indígenas, camponeses e povos tradicionais como custo do progresso já não vive apenas uma crise agrária. Vive uma crise de humanidade.

 

Paulo Lemos é advogado, integrante da ABRAPO e RENAP, defensor de direitos humanos.

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