Do Portal Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2), o regime de urgência para proposta que torna crime hediondo a adulteração de alimentos ou bebidas a partir da adição de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões.
A mobilização do parlamento ocorre após o registro de diversos casos em São Paulo e outros estados de intoxicação pela presença de metanol em bebidas alcoólicas adulteradas. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de casos em todo o país chegou a 43. No estado de São Paulo foram registradas seis mortes.
O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O projeto não propõe a extensão da pena, mas a lei de crimes hediondos determina penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.
Emergência médica
A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte.
Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese).
Em caso de identificação dos sintomas, buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir:
Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001
CIATox da sua cidade para orientação especializada - veja lista aqui
Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país
É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.
Edição: Maria Claudia


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