Da Redação
"A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que obriga um plano de saúde a custear integralmente o tratamento terapêutico de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA)", pontua o TJMT.
O Tribunal de Justiça acrescenta:
A operadora havia recorrido para substituir os profissionais que já acompanhavam a paciente por outros credenciados, alegando necessidade de reduzir custos e equilibrar o contrato. No entanto, laudos técnicos anexados ao processo indicaram que a troca de terapeutas poderia gerar regressão no quadro da criança, em razão da dificuldade de adaptação característica do TEA.
Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho destacou que a proteção à saúde e ao desenvolvimento da menor deve prevalecer sobre eventuais ajustes administrativos do plano. A magistrada também ressaltou que crianças com autismo enfrentam desafios específicos para formação de vínculo terapêutico e que a continuidade do atendimento pelos mesmos profissionais é essencial para evitar retrocessos.
Com a decisão, permanece a obrigação da operadora de manter o tratamento conforme prescrição médica, inclusive por meio de reembolso, caso os profissionais que acompanham a paciente não façam parte da rede credenciada, garantindo a regularidade e a eficácia do acompanhamento clínico.
Com Roberta Penha/Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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