Da Redação
"A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Água Boa ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido liminar para que o Município seja obrigado, no prazo de 180 dias, a construir e implementar um canil municipal. Além disso, a ação requer a estruturação adequada dos serviços de castração, abrigo, controle de zoonoses para animais em situação de rua, bem como a criação de um protocolo de atendimento para casos de maus-tratos" - destaca o Ministério Público Estadual (MPMT).
O MPMT evidencia:
No julgamento do mérito, o Ministério Público de Mato Grosso pede a confirmação da liminar e a condenação do Município. Inicialmente, o MPMT instaurou um Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à castração, abrigo, controle de zoonoses para animais em situação de rua e à criação de um protocolo de atendimento para casos de maus-tratos. Na ocasião, chegou a expedir recomendação ao Município para que adotasse as providências necessárias, o que não foi atendido.
Dessa forma, diante da omissão do Poder Público Municipal em adotar medidas protetivas previstas em lei - como a identificação e o registro de animais abandonados, a realização de campanhas de adoção e o controle populacional de cães e gatos em situação de rua - o MPMT ajuizou a ação.
“Mesmo diante da legislação estadual obrigando o município a dispor sobre o controle de zoonoses e providências correlatas, bem como tornar efetivas tais medidas, o Município de Água Boa não vem implementando políticas públicas voltadas a implementação de castração, abrigo, controle de zoonoses para animais em situação de rua e protocolo de atendimento a animais vítimas de maus-tratos”, argumentou a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente.
Com Comunicação MPMT
Em tempo - espaço segue aberto para eventual manifestação da parte citada na ação pelo MPMT.


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