Da Redação
"A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas de Edelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves, resultando em perdas dos mandatos de prefeito, vice-prefeita e de vereador de Brasnorte, respectivamente", assinala o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Via Comunicação, acrescenta:
A sentença foi proferida na quarta-feira (02.07), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600268-79.2024.6.11.0056, cumulada com representação especial por captação ilícita de sufrágio, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, na qual foram reconhecidas graves irregularidades eleitorais, ocorridas no período da campanha eleitoral de 2024.
A decisão também condena os réus Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves, Junior Augusto Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves à sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024, em razão da participação direta na execução dos atos abusivos. Nos casos de Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves, não foi declarada inelegibilidade por não restar comprovada a participação dolosa ou anuência nas condutas ilícitas apuradas, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda na decisão proferida pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes, foi reconhecida a prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/97, em desfavor, exclusivamente, dos réus Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Goncalves, com a consequente cassação do diploma deste último e declaração de inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos seguintes à eleição de 2024, em decorrência da referida condenação por captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 1º, I, j, da LC nº 64/90.
O esquema ilícito apurado nos autos envolveu o aliciamento de eleitores e eleitoras indígenas para transferência de domicílio eleitoral, o custeio de transporte irregular e a entrega de vantagens materiais (dinheiro, combustível e frangos congelados). Em função disso, a Justiça Eleitoral impôs a aplicação da multa prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 no patamar máximo legal, fixado em R$ 53.205,00, tanto a Rogério Gonçalves quanto a Gilmar Celso Gonçalves.
A decisão ressalta que a reprovabilidade das condutas, o caráter reiterado das ações, o número expressivo de eleitores atingidos (inclusive com impacto concreto no resultado do pleito) e o grau de envolvimento direto dos representados na operacionalização do esquema, “revelam nítido dolo específico e atentado severo à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral, circunstâncias que autorizam a sanção em seu grau máximo”.
Após o trânsito em julgado da sentença ou eventual confirmação da cassação por órgão colegiado, o juiz eleitoral declarou nulos os votos atribuídos aos réus eleitos e, consequentemente, os diplomas expedidos. Além disso, determinou a imediata comunicação da decisão à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para as providências cabíveis com relação à convocação de novas eleições no município de Brasnorte para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Também após o trânsito em julgado ou eventual confirmação por órgão colegiado, a decisão prevê a imediata retotalização dos votos obtidos para o cargo de vereador com o consequente recálculo do quociente eleitoral e partidário, comunicando-se em seguida o resultado à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Brasnorte.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Com Nara Assis/Comunicação TRE-MT
Em tempo - cabe recurso e espaço segue aberto para eventuais manifestações da parte citada na decisão.

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