Da Redação
"A 1ª Vara Cível de Primavera do Leste acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso, formulado por meio de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, e determinou que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar especializado para acompanhamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções", ressalta o MPMT.
O Ministério Público informa ainda que:
Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, com o Município de Primavera do Leste alegando inviabilidade prática para contratação do profissional solicitado e propondo alternativas de apoio educacional.
Entretanto, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria Cível de Primavera do Leste, contestou a decisão, interpondo agravo de instrumento, recurso que foi essencial para que a liminar fosse posteriormente deferida.
Após audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 11 de fevereiro deste ano, onde a mãe da criança e testemunhas relataram as dificuldades enfrentadas e a necessidade do acompanhamento de um profissional de apoio especializado na escola, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota julgou procedente o pedido, determinando que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar com função pedagógica para a criança, sob pena de multa diária de R$ 300 (trezentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil).
A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem o direito à educação inclusiva e ao acompanhamento especializado para alunos com deficiência.
O Município de Primavera do Leste tem o prazo de 30 dias úteis para disponibilizar um profissional de apoio escolar com formação compatível e função pedagógica para acompanhamento da criança durante o horário regular das aulas.
Com Comunicação MPMT
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