Da Redação
O Ministério da Cultura (MinC) avisa que "publicou nesta quarta (16) a Instrução Normativa (IN) n° 19 de 15 de outubro de 2024, estabelecendo que estados, Distrito Federal e municípios deverão preencher o relatório de gestão parcial da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) até o dia 31 de dezembro de 2024, na Plataforma Transferegov".
Via Comunicação - acrescenta:
Entre as informações que precisam constar no relatório, os gestores públicos precisam declarar o percentual financeiro que já foi executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos realizados; as atividades que foram iniciadas ou concluídas; eventuais alterações realizadas no PAAR; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.
É preciso ainda anexar documentos, entre eles a cópia de editais de fomento, extratos dos editais de licitação contratos e demais instrumentos jurídicos; cópia da publicação de alteração do PAAR em diário oficial, caso alguma mudança tenha sido realizada; e cópia do ato que comprova a realização de adequação orçamentária. Tais documentos já estavam previstos no Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a PNAB.
Os municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados, sendo dispensado o envio dos outros documentos.
O secretário Executivo adjunto do Ministério da Cultura, Cassius Rosa, explica que a IN foi pensada para dar maior transparência e segurança jurídica para os entes federativos e sociedade civil no acompanhamento da execução da PNAB.
"As normas valem para esse primeiro ano da Política, inclusive estamos em tratativas para ampliar o prazo da PNAB neste primeiro ciclo e garantir uma maior e melhor execução para todos. Nos próximos ciclos podemos aprimorar o que for necessário, sempre dialogando com os gestores municipais e estaduais, além de toda comunidade cultural. Além disso, vamos promover vários momentos formativos e seguir com os atendimentos para gestores e gestoras públicos de cultura", explicou.
Saldo remanescente
O relatório final de gestão da PNAB deve ser enviado em até 12 meses após o fim do prazo de execução.
Estados, Distrito Federal e municípios que não usarem a totalidade dos recursos após o fim do prazo de execução, deverão devolver aos cofres da União o saldo remanescente que houver em conta, incluindo os rendimentos de aplicações financeiras.
Apenas o recurso referente a compromissos orçamentários assumidos no ano de execução, devidamente inscritos em restos a pagar, podem permanecer na conta dos entes federados.
No anexo da Instrução Normativa está disponível o passo a passo para a devolução do saldo remanescente. Clique aqui para acessar.
Coleta de dados
A IN sobre monitoramento da PNAB estabelece também que os entes federados precisam coletar e compartilhar com o MinC informações sobre os instrumentos de fomento público utilizados e sobre os agentes e ações culturais que foram contemplados nos processos.
A medida não faz parte da prestação de contas, porém é necessária para avaliação da PNAB. As informações vão ser integradas às bases de dados do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). Por isso, os dados devem ser enviados por meio da Transferegov. O MinC publicará comunicado detalhando quais dados precisam ser coletados.
A coleta e compartilhamento não são obrigatórios para municípios com menos de 100.000 habitantes.
Orientações
Mais informações podem ser encontradas na página oficial da PNAB e por meio dos plantões tira-dúvidas, oferecidos para gestores e gestoras de cultura, realizados todas às quartas, de 14h às 16h (horário de Brasília). Clique aqui para fazer o agendamento.
Fonte: Comunicação Ministério da Cultura
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