Victor Humberto Maizman
As entidades representativas das categorias econômicas do Estado vêm fazendo campanhas publicitárias no sentido de incentivar a compra de mercadorias através de lojas físicas locais, vindo com isso, se posicionarem contra as compras online.
Pois bem, com o avanço das plataformas eletrônicas, o consumidor tem optado cada vez mais fazer a compra através da internet, justamente porque encontra mais opções de produtos e preços mais acessíveis.
Porém, é certo mencionar que a compra efetivada através das plataformas eletrônicas é em sua quase totalidade, realizada com vendedores que estão localizados em outros Estados da federação, resultando assim, no enfraquecimento do comércio local.
Além deste aspecto concorrencial, também é importante salientar que o custo da venda efetivado de forma eletrônica é bem mais em conta do que aquele realizado pelas lojas físicas, uma vez que estas têm despesas maiores, principalmente em razão do custo do próprio ponto comercial, como também dos ônus trabalhistas que recaem sobre a contratação de vendedores.
Daí porque geralmente o preço dos produtos adquiridos de forma online acaba sendo mais atrativo para o consumidor.
Em razão desta conclusão, há quem diga que o Estado deveria criar uma barreira fiscal para tornar o preço do produto adquirido pelas plataformas digitais mais oneroso.
Contudo, a Constituição Federal veda de forma expressa que o Estado venha a impor diferenças tributárias em razão da origem do produto adquirido.
Portanto, o Estado fica impedido de criar barreiras fiscais no sentido de desestimular o comércio eletrônico.
Nesse sentido, o Estado Federal Brasileiro nada mais representa do que a união de coletividades detentoras de autonomia política, reservando ao poder central a soberania externa e a supremacia interna.
Assim, os Estados-membros são dotados de autonomia política e competência legislativa próprias, porém devem exercer dentro dos limites fixados pela Constituição.
Não por isso, tão importante quanto a independência e harmonia entre os Poderes, é a estabilidade das relações entre as diversas unidades autônomas que compõem o Estado Federal.
Diante do impeditivo constitucional dos Estados criarem barreiras fiscais, resta às entidades representativas das categorias econômicas, de forma justa e oportuna, lançar mão de tais campanhas publicitárias no sentido de fomentar o comércio local.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
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