Da Redação
"A Justiça acolheu requerimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a revogação da autorização de trabalho externo ao reeducando F.V.C. - informa o MPMT.
Via Comunicação - detalha:
Ele foi condenado a 31 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado e aborto sem consentimento, ocorridos em novembro de 2018, no município de Rondonópolis (distante a 218km ao sul de Cuiabá). O réu é médico e estava trabalhando na área de medicina, junto à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), no bairro Vila São José.
No pedido de revogação, o promotor de Justiça Reinaldo Antonio Vessani Filho apresentou vários questionamentos em relação à autorização que havia sido concedida ao réu. Conforme o MPMT, no período em que esteve exercendo atividades na Coder o réu realizou 33 saídas sem autorização. Foram apresentados ainda outros deslocamentos irregulares entre janeiro e fevereiro deste ano.
Conforme pedido do MPMT, a Justiça determinou a oitiva do reeducando, que deve ocorrer de forma virtual no dia 29 de agosto, com a presença da defesa, para análise da aplicação de falta grave, ou não, devido aos diversos descumprimentos comprovados das condições do trabalho externo.
Para que o recuperando não deixe de trabalhar e possa remir sua pena, a magistrada determinou à direção da unidade prisional para que informe quanto a possibilidade do trabalho interno do recuperando F.V.C. no setor de saúde da Penitenciária Mata Grande.
Com Comunicação MPMT

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