• Cuiabá, 27 de Julho - 00:00:00

Balbúrdia em despejo: Defensoria Pública da União repreende ação em MT


Da Redação

Em nota, a Defensoria Pública da União (DPU) assinala que "vem a público expressar sua veemente reprovação à tentativa de detenção arbitrária da defensora pública do estado de Mato Grosso, Coordenadora do Núcleo de Guarantã do Norte/MT, quando, no exercício de suas funções, realizava atendimento a comunidade vulnerável, alvo de cumprimento de mandado de desocupação no município de Novo Mundo/MT, nesta segunda-feira (27/05)". 

Ontem (28), também declararam apoio à defensora pública em questão, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso.

Confira na íntegra a nota da DPU:

Nota em defesa das prerrogativas da Defensoria Pública

A Defensoria Pública da União (DPU) vem a público expressar sua veemente reprovação à tentativa de detenção arbitrária da defensora pública do estado de Mato Grosso, Coordenadora do Núcleo de Guarantã do Norte/MT, quando, no exercício de suas funções, realizava atendimento a comunidade vulnerável, alvo de cumprimento de mandado de desocupação no município de Novo Mundo/MT, nesta segunda-feira (27/05).

A Lei Complementar nº 80/94 estabelece direitos, obrigações e prerrogativas essenciais para assegurar a independência da atuação dos defensores/as públicos/as, de forma a garantir a efetiva defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.

Diante desses fatos, a DPU solicitará às autoridades competentes a adoção das devidas providências de responsabilização dos agentes envolvidos nesse lamentável episódio.

A tentativa de detenção da defensora pública não só representa uma grave violação dessas prerrogativas, como também compromete a integridade do sistema de justiça e o pleno exercício da cidadania e da missão constitucional da Defensoria. Não é demais lembrar, que aos membros da Defensoria Pública é assegurado o mesmo tratamento reservado aos magistrados (Art. 134, § 4º da CRFB c/c art. 44, XIII, da LC 80/94), como consequência da relevância social e constitucional da função desempenhada pelos defensores/as públicos/as brasileiros.

Diante desses fatos, a DPU solicitará às autoridades competentes a adoção das devidas providências de responsabilização dos agentes envolvidos nesse lamentável episódio. É imperativo que situações como essa sejam rigorosamente apuradas, a fim de que se preserve o respeito à função defensorial e à dignidade dos profissionais que atuam na promoção e defesa dos direitos humanos no país.

A Defensoria Pública da União reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais e espera que tais episódios não se repitam, reforçando a importância do respeito às prerrogativas dos defensores públicos para a manutenção de um Estado Democrático de Direito e o livre e desembaraçado exercício de nossa função constitucional, conforme estabelece o art. 134 da Constituição da República.

Brasília/DF, 29 de maio de 2024.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: