Da Redação
"O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Tangará da Serra, município distante 243 km de Cuiabá, foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização pelos danos morais coletivos sofridos pela população em razão do fornecimento de água imprópria para consumo", informa o Ministério Público Estadual (MPMT).
Segundo a instituição, "a determinação consta em sentença judicial proferida no início deste mês, nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso".
O Ministério Público detalha:
Em atendimento aos pedidos requeridos pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, o juiz da 4ª Vara Cível do município, Raul Lara Leite, estabeleceu também o prazo de 30 dias para que o Samae apresente plano de emergência com providências efetivas para implementação de soluções alternativas que assegurem o abastecimento regular e contínuo de água potável.
A autarquia deverá ainda coletar pelo menos duas amostras semanais para análise da água na Estação de Tratamento que abastece o município. E nos casos em que amostras apresentarem resultado positivo para coliformes totais, mesmo em testes presumíveis, deverá adotar medidas corretivas e coletar novas amostras em dias consecutivos até obter resultados satisfatórios.
A Justiça estabeleceu também que no período em que não houver fornecimento regular e adequado, o Samae realize desconto proporcional no valor das contas de água, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil. Tanto o dinheiro da multa quanto o da indenização deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Consumidor.
Atuação do MPMT – A ação do Ministério Público, questionando a regularidade do abastecimento e a qualidade da água fornecida pelo Samae de Tangará da Serra, foi proposta em dezembro de 2020. Em dezembro do ano seguinte, a Justiça concedeu decisão liminar determinando ao Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) que abatesse, proporcionalmente, das contas de água, valores referentes ao período em que não houve o regular e devido abastecimento.
Na ocasião, foi determinada ainda a realização de análises da água nas estações de tratamento, adoção de ações corretivas em caso de contaminação e de medidas emergenciais para o abastecimento de água potável.
Na sentença, o juiz apresenta um relatório sobre as providências adotadas no decorrer do processo e destacou que entre outras irregularidades apontadas no Laudo Pericial da Politec, destaca-se o fato de o Samae não possuir licença ambiental; o córrego Russo apresentar alta concentração de Escherichia coli; e a água distribuída à população não possuir cloro.
“No caso em questão, do conjunto probatório, fica demonstrado que o meio ambiente sofreu danos a partir do momento em que a empresa requerida forneceu água contaminada à população, e que a demandada contribuiu para o ocorrido”, concluiu o magistrado.
Com Comunicação MPMT
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