• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Ministério Público aciona Justiça e quer revisão da taxa de lixo


Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso pontua - por meio da Procuradoria Geral de Justiça, que "ingressou nesta sexta-feira (19) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá". 

Ressalta que:

O MPMT sustenta que devido à ampliação da faixa de isenção para cerca de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes. 

“Na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz o trecho da ADI. 

Conforme apurado pelo MPMT, a ampliação da isenção, que não ficou restrita  aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. 

Na ação, o PGJ requer a declaração de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23. 

No exercício financeiro de 2024, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês. 

Outro lado

Nessa semana - em outro cenário de debate sobre a "polêmica" taxa - a prefeitura de Cuiabá divulgou nota.

Confira:

Sobre a cobrança da taxa de lixo para o ano de 2024, a Secretaria de Fazenda esclarece: Conforme o artigo 313, da Le Complementar 522/2022, a Taxa de Coleta de Lixo tem como base de cálculo o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.

O custo mensal do serviço da coleta de lixo, base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício financeiro de 2024, corresponde a R$ 5.370.962,45 (cinco milhões trezentos e setenta mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), compreendendo o custo *mensal de coleta*, transporte e a destinação final ambientalmente adequada do lixo no aterro sanitário;

No total, foram considerados para o cálculo 160.256 imóveis edificados onde o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. E outros 7.242 imóveis com a coleta de lixo seis vezes por semana; A capital mantém ainda 81.109 imóveis isentos da cobrança. São isentos todos que estiverem cadastrados na Empresa Águas Cuiabá como beneficiários da Tarifa Social de água; os que consumirem mensalmente até 15 m* de água, aferido pelo hidrômetro da empresa Águas Cuiabá, assim como: aposentados, pensionistas, cegos e viúvas ou viúvos que ganham até 3 salários mínimos, e q tenham um único imóvel onde residam.

A implantação da taxa de coleta de lixo atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.

 

Com Assessoria MPMT e Secom




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