Da Redação
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a Lei Municipal 1.480/2023, do município de Nova Bandeirantes, inconstitucional por autorizar pagamento de incentivo financeiro a agentes de saúde e de combate a endemias.
A legislação, promulgada pela Câmara Municipal, mesmo após veto do prefeito, autorizava o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamentos adicionais aos agentes de saúde e combate a endemias, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, como uma parcela extra no último trimestre de todos os anos.
O relator do processo no TJMT, desembargador Guiomar Teodoro Borges, destacou que a lei viola o princípio da separação dos poderes, conforme previsto no artigo 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso. Além disso, ressaltou que a legislação trata de assuntos orçamentários e tributários, competências privativas do prefeito.
Em seu voto, o desembargador afirmou: "Ao que se nota, a lei questionada, ao autorizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, tratou de matéria orçamentária, bem como relativa ao regime jurídico do servidor público, o que implica em invasão da esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo e, por consequência, em violação do princípio da separação de poderes".
O Órgão Especial julgou procedente a ação de forma unânime, conforme o processo nº 1014934-60.2023.8.11.0000.

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