• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

MP e Estado: acordo prevê que Sesc assuma gestão da Salgadeira


Da Redação

Acordo selado entre o Ministério Público Estadual (MPMT) e o Estado de Mato Grosso, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevê que "o Sesc, entidade com notável reconhecimento na gestão do turismo sustentável, passará a gerir o Terminal de Turismo Social e de Lazer da Salgadeira a partir de 15 de janeiro de 2024".

O MPMT observa que "inicialmente, poderá ser assinado contrato emergencial de concessão de uso do imóvel, pelo período de seis meses".

Segundo o Ministério Público, o TAC visa "a regularização ambiental do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, bem como colocar fim à ausência de tratamento e destinação adequada de efluentes no local".

E acrescenta:

O acordo foi celebrado pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural e pela 11ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, tendo o Serviço Social do Comércio (Sesc) como interveniente.

Depois, deverá ser celebrado contrato de concessão definitivo em favor do Sesc. O acordo estabelece que o Estado, como compromitente, viabilize a entrada do Sesc a partir de 1º de janeiro para a transição da gestão sem a paralisação da prestação do serviço à população.

“O Ministério Público luta desde 2009 para dar um encaminhamento sustentável à Salgadeira, um patrimônio do Estado, referência de lazer e porta de entrada para o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Já firmamos dois TACs e cinco aditivos e espero que esse seja o último, que as obrigações aqui consensuadas sejam cumpridas. Mato Grosso merece e a população anseia que esse patrimônio seja bem tratado e bem cuidado. E tenho certeza que com a intervenção do Sesc, que tem notável expertise na área, a Salgadeira estará em boas mãos”, avaliou a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, acrescentando que esse modelo de negócio que está sendo construído tem tudo para dar certo.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, agradeceu aos envolvidos na solução consensual da demanda e demonstrou entusiasmo com a concessão ao Sesc. Já o secretário adjunto de Turismo do Estado, Felipe Wellaton, disse que com a concessão ao Sesc se inicia uma nova fase, de agregar o social e o ambiental em benefício dos cidadãos.

O presidente do Sesc, José Wenceslau de Souza Júnior, lembrou que após a semente da concessão ser plantada, administrar a Salgadeira se tornou um sonho da entidade, que é braço social do Sistema Fecomércio de Mato Grosso. Lembrou que a gestão do Sesc é um case de sucesso em Mato Grosso, responsável pelo Sesc Pantanal e pelo Sesc Serra Azul. “Hoje é um dia memorável e quem ganha com isso é a população mato-grossense. Temos expertise e faremos com que o Sesc Salgadeira seja referência também”, assinalou.

Termos do acordo

Desde junho de 2018, a Salgadeira é administrada pela concessionária LB Steak House Eireli, que já foi informada da rescisão unilateral em razão da constatação de diversas irregularidades praticadas pela empresa, como a falta de acessibilidade e a inoperância da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), que culminaram em diversas autuações por órgãos ambientais. Assim, de acordo com o TAC, a concessionária terá até o dia 14 de janeiro para desocupação do imóvel e do empreendimento.

Durante a vigência do contrato emergencial, o Estado se compromete a disponibilizar no Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira efetivo do Corpo de Bombeiros Militar para garantir a segurança do uso dos atrativos, quanto a salvar vidas e eventuais primeiros socorros em casos de acidentes dos usuários, bem como serviço de segurança patrimonial e jardinagem. Ao mesmo tempo, deverá exigir que o Sesc apresente um plano de gestão do Terminal da Salgadeira, para fins de discussão com a comunidade, que garanta o uso sustentável do espaço e contemple diretrizes sociais, educacionais, turísticas, de lazer e ambientais.

Já o contrato de concessão deverá ser pautado pelas diretrizes de desenvolvimento da educação, comunicação e interpretação ambiental (com espaços interativos, recreativos e lúdicos); desenvolvimento local voltado a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno; capacitação e treinamento da comunidade do entorno; e apoio e desenvolvimento de planos e projetos de pesquisa relacionados ao Complexo da Salgadeira.

O TAC estabelece também que o Estado entregue o imóvel ao Sesc, quando da concessão definitiva, livre de ônus, com todas as licenças e alvarás exigidos pelos órgãos de fiscalização. E que encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) propondo a alteração do prazo de concessão do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, a fim de tornar viável a realização de investimentos pelo Sesc.

Inquérito civil

O TAC é resultado de um inquérito civil instaurado pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital para apurar danos ambientais decorrentes da ausência de tratamento e destinação adequada de efluentes no Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, que é de responsabilidade do Estado. O mau funcionamento e ineficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do local foi objeto de diversas autuações e até de embargo, desde 2018.

Importância da Salgadeira

Para formalizar o acordo, o MPMT considerou que o Terminal da Salgadeira “é um dos pontos turísticos e de lazer mais importantes de Mato Grosso, atendendo uma quantidade considerável da população da Baixada Cuiabana, especialmente nos fins de semana, e que a interrupção do atendimento poderá causar enormes prejuízos sociais e notadamente ambientais, pela fragilidade ecológica e importância ambiental do local, que necessita de constante vigilância, segurança e manutenção para evitar depredação do patrimônio público e degradação do meio ambiente”.

E lembrou que, justamente por uso desordenado e degradação ambiental, o Terminal da Salgadeira ficou fechado para usufruto da população por mais de sete anos, o que ocasionou grave prejuízo à imagem do local, além de danos ao patrimônio público e ao meio ambiente, com invasões indevidas do espaço.

 

Com Comunicação MPMT




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