Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPMT), pontua - por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste - que "firmou, nesta segunda-feira (10), Termo de Compromisso Eleitoral com os nove candidatos habilitados ao processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Curvelândia, para o quadriênio 2024/2028".
O MPMT considera que "com a assinatura do documento, os candidatos assumem ter ciência dos compromissos e regras do Processo de Eleição do Conselho Tutelar, que começa no 11 de julho e termina no dia 30 de setembro de 2023".
E enfatiza:
Também assinaram o documento o presidente da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Curvelândia, Fabiano Gonçalves Dodô, a procuradora jurídica do município, Jéssica Francisquini Ladeira, e quatro membros do CMDCA. A assinatura ocorreu na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação. Durante a reunião, a promotora de Justiça Tessaline Higuchi explicou as etapas do processo eleitoral, as condutas vedadas e as permitidas entre os candidatos, e esclareceu dúvidas.
De acordo com o Termo de Compromisso Eleitoral, os candidatos poderão promover as candidaturas junto aos eleitores por meio de debates, entrevistas e propaganda gratuita na internet e nas redes sociais. Eles se comprometeram a arcar com as despesas da propaganda eleitoral e a responder solidariamente aos excessos praticados por apoiadores de campanha, desde que comprovada sua ação, conhecimento ou conveniência dos fatos, bem com a portar-se civilizadamente durante toda a campanha, sem promover ataque pessoal aos respectivos concorrentes.
Já as condutas vedadas incluem abuso do poder econômico na propaganda feita por veículos de comunicação social; doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza; propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; abuso do poder político-partidário e do poder religioso; confecção e/ou distribuição de camisetas; propaganda que implique grave perturbação à ordem; entre outras.
A violação das regras de campanha sujeita os candidatos responsáveis ou beneficiados à cassação de seu registro de candidatura ou diploma.
Com Comunicação MPMT
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Sinfra avisa: trânsito em alça de acesso a Miguel Sutil será interrompido
AL anuncia Comissão e Câmara para debater violência contra mulheres
Operação da PF combate abuso sexual infantojuvenil em MT
Estudo aponta queda da inadimplência e aumento de endividamento
Brasília no radar
Sorteio Nota MT: R$ 100 mil a moradores de Cuiabá e Água Boa
Polícia Civil desarticula facção e ceifa tráfico de drogas em MT
Cloud-only: o futuro das empresas que abandonaram a infraestrutura local
Internet: Operação mira suspeitos de abuso sexual infantojuvenil
TCE-MT destaca evolução do Programa de Transparência Pública