Por Manoela Alcântara/Portal Metrópoles
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite desta terça-feira (16/5), a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos).
Os ministros da Corte consideraram que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato frustrou a aplicação da lei.
Com a decisão, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos, o mais votado do Estado.
O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativa no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o grupo de partidos, que também representou, ele não poderia concorrer devido à insegurança jurídica provocada.
Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração de seu cargo para não perdê-lo e ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou afastado do cargo.
Votação
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves ressaltou em seu voto que “agem contra a lei os que frustram sua aplicação”. Para ele, a conduta de Dallagnol, que pediu exoneração de seu cargo antes de ter 15 procedimentos contra ele analisados pelo CNMP foi uma conduta para “burlar” a lei que poderia deixá-lo inelegível.
“Os elementos dos autos revelam de forma cristalina que Deltan Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, agiu com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP viessem a gerar processos administrativos disciplinares que pudessem gerar pena de aposentadoria compulsória ou perda de cargo, o que provoca inelegibilidade”, afirmou em seu voto.
Os ministros do TSE votaram integralmente com o relator.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Mais de 140 mil ainda não sacaram o PIS/Pasep; veja quem tem direito
PM barra festa de facção e prende grupo em flagrante no interior
Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
2026: Estado divulga índices definitivos de rateio do ICMS
Natal: espírito do tempo e sua influência na Política
Planejamento para empresas em 2026, o que os balanços dizem sobre o seu ano?
Governo anuncia investimento de R$ 69 mi para recuperação de asfalto
Brasil tem previsão de Natal com ondas de calor e chuvas
Na mira: PM barra tentativa de furto em agência bancária
Órfãos do Feminicídio: a necessidade do Estatuto da Vítima no Brasil e de acolhimento às famílias enlutadas