Da redação
O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, aumentando para R$ 2 milhões o valor da condenação aplicada em ações judiciais propostas em razão do plantio experimental de soja em período proibitivo, o chamado vazio sanitário.
Ao todo, foram julgados oito recursos, totalizando R$ 16 milhões em indenização à sociedade a título de dano moral coletivo.
Em cada um dos processos, figuram como polo passivo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e um produtor rural. O pagamento deverá ser feito de forma solidária pela entidade e o produtor. As ações foram propostas pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá. Ainda restam cinco recursos a serem julgados.
Os valores fixados, tanto como forma de indenização pelo dano material, quanto pelo extrapatrimonial, deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM). “A soma pecuniária arbitrada em favor da coletividade tem por objetivo possibilitar uma “compensação” pelo dano sofrido, de forma a atenuar a ofensa. Assim, além de representar uma atenuação pelo abalo moral sofrido, a reparação pelo dano extrapatrimonial coletivo deve ser mensurada em valores que desestimulem a reincidir nas condutas ilícitas”, destacou o desembargador relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki.
Segundo o Ministério Público, o valor da indenização por dano material estipulado pelo juízo de primeiro grau foi de R$ 169.605,17, referente a 66.425 Kg do produto oriundo do plantio experimental. Já a indenização ao dano extrapatrimonial foi de R$ 43 mil, o que totalizou R$ 212.605,17.
Como fundamento para a majoração do valor estipulado na condenação, o Ministério Público argumentou que o valor aplicado foi irrisório, se comparado ao demonstrativo do custo de produção e do preço da saca de soja. Destacou ainda o risco que o plantio experimental trouxe à economia do Estado.
“O plantio experimental acarretou na ameaça de que nas próximas safras, em decorrência do aumento do fungo, aumente-se a quantidade de aplicação de agrotóxicos e a consequente perda de produtividade nas plantações”, ressaltou.
Retratação – No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça também condenou os requeridos a promoverem retratação pública e formal, deixando claro à sociedade mato-grossense que o plantio foi ilegal. Além disso, foi reconhecida a condenação judicial na perda da produção e na reparação aos atos ilícitos praticados.
(Com informações MP-MT)

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