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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a decisão do ministro Benedito Gonçalves e incluiu em ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro a minuta de decreto golpista que foi encontrada na casa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. A ação, movida pelo PDT contra a chapa que tentava a reeleição, pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro questionava a inclusão alegando se tratar de um “documento apócrifo”. Os ministros, porém, rejeitaram o argumento, prevalecendo a ideia de que se trata de um indício forte que precisa ser considerado. A ação do PDT justamente ataca as ações de Bolsonaro que questionam o sistema eleitoral brasileiro. E, nesse sentido, a minuta de decreto dá materialidade à ideia de que o ex-presidente tramava um golpe de Estado a partir do questionamento do resultado das eleições.
O plenário também validou o entendimento de Benedito de que é possível incluir documentos com fatos novos mesmo depois da diplomação do presidente eleito, que era considerada até então uma data limite. Para Benedito, e agora para todo o plenário do TSE, essa inclusão é possível se os fatos novos apontam para desdobramentos concretos na ação e agravam a situação do candidato que está sendo julgado.
A decisão, assim, poderá fazer com que novos fatos e documentos possam ainda ser incluídos. O PT cogita fazer isso.
Na ação, o PDT pede a inelegibilidade da chapa Bolsonaro/Braga Netto pelas ações e declarações de Bolsonaro que lançam “graves e infundadas suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação”. Nesse sentido, o entendimento de que a minuta de decreto, que previa uma intervenção no TSE com a criação de uma comissão, com maioria governista, para rever o resultado das eleições. A minuta foi encontrada em operação de busca e apreensão da Polícia Federal na casa de Anderson Torres.
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