• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Decisão da Justiça: fazendeiro pode ser preso caso volte a desmatar


Da Redação

A Justiça proibiu o fazendeiro Édio Nogueira, que possui propriedades na região do Pantanal, de praticar qualquer novo ato de desmatamento ilegal ou infração administrativa contra a flora no território nacional.

A decisão acata ação interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

"Eventual descumprimento da medida  cautelar poderá acarretar na decretação da prisão preventiva do denunciado", reforça o MP sobre a decisão.  

O fazendeiro, apontado pela Revista Veja como "o campeão do desmatamento no Brasil" entre agosto de 2019 e julho de 2020, também deverá cumprir outras medidas cautelares. Ele está proibido de  exercer atividades econômicas nos polígonos das áreas de desmatamentos ilegais indicados em relatórios técnicos e em termos de embargo administrativos e judiciais nos imóveis Fazenda Santo Antônio do Paraíso e Fazenda Santo Antônio do Paraíso I.  

Além disso, terá que suspender todas as atividades que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nativa nas áreas desmatadas, queimadas ou degradadas, que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença ambiental. O fazendeiro deverá iniciar em até 60 dias a remoção dos drenos artificiais e estradas-diques existentes nas duas propriedades alvos de embargo. O trabalho deverá ser concluído em até 180 dias. 

Conforme a decisão judicial, Édio Nogueira não poderá manter na Fazenda Santo Antonio do Paraíso I, tratores de esteira, corrente de arrasto, sementes de gramíneas exóticas ao Pantanal Mato-grossense e qualquer maquinário mecanizado que possa causar desmatamento. 

Terá ainda que informar em Juízo a relação de todas as fazendas e frigoríficos que receberam gado oriundo da Fazenda Santo Antônio do Paraíso I a partir de 24 de maio de 2018, sob pena de quebra de sigilo financeiro e fiscal. As medidas cautelares foram impostas em ação penal interposta pela Promotoria de Justiça de Itiquira.  O fazendeiro responde ainda ação civil pública ambiental na área cível. 

 

Com Comunicação MPMT




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