Da Redação
"O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) não acolheu um recurso interposto pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) - visando suspender a prestação dos serviços do Grupo Nutrana de produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares no Hospital Municipal São Benedito, unidade gerida pela ECSP."
A negativa, segundo a assessoria da Empresa, foi pontuada pela desembargadora Serly Marcondes.
A Empresa Cuiabana de Saúde Pública divulgou mais informações, considerando explicação de ex-diretor.
Confira:
O recurso foi movido pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, após decisão do juiz plantonista Gilberto Bussik, que acatou parecer do Ministério Público, em manter a atuação do Grupo Nutrana junto a unidade hospitalar, conforme consta nos autos (1048563-33.2022.8.11.0041).
Segundo o ex diretor-geral da ECSP, Paulo Rós, o contrato com o Grupo Nutrana venceu em março deste ano. “A ECSP notificou no dia 15/12/2022 a interrupção contratual, mediante prestação dos serviços até o dia 22/12/2022, em razão da má prestação das atividades”, explicou.
Diante da cessão do contrato, a empresa havia entrado com mandado de segurança ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), para continuar com a prestação dos serviços, porém o recurso foi negado.
“Conseguimos que os serviços de produção e distribuição de refeições e dietas hospitalares aos pacientes, acompanhantes, e colaboradores do Hospital Municipal São Benedito (HMSB) fossem garantidos por outra empresa, desde o dia 23/12. Fizemos o pregão para contratação de uma nova prestadora de serviços, mas o Grupo Nutrana surpreendentemente conseguiu suspender via liminar (1016698- 89.2022.8.11.0041 terceira vara de fazenda pública) concedida pelo Juiz Antonio Horácio”, informou Rós.
Para o ex diretor-geral o judiciário prezou pelos atos contratuais e não pelo zelo à saúde. “Estou surpreso com a decisão, pois a ECSP comprovou nos autos o relapso contínuo por parte do Grupo Nutrana, com a falta de higienização e dedetização nas dependências da cozinha, atrasos na produção e distribuição das refeições e dietas hospitalares”, relatou.
“A ECSP notificou várias vezes quanto a má prestação do serviço, mas o Grupo Nutrana continuou não cumprindo com as suas obrigações mínimas. A interrupção dos serviços do Grupo Nutrana é necessária diante da falta de qualidade das refeições, bem como da estrutura e ambiente de produção, fato que coloca em risco a saúde dos pacientes, acompanhantes e colaboradores”, finalizou Rós.

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