• Cuiabá, 26 de Dezembro - 2025 00:00:00

TJ acata pedido do MP e determina intervenção na Saúde de Cuiabá


Regina Botelho

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autoriza o Governo do Estado a intervir na Saúde de Cuiabá. A decisão é do desembargador Orlando Perri. 

A decisão atende pedido interposto pelo Ministério Público do Estado. 

Na tarde de hoje, antes da decisão do TJ ser divulgada, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) rebateu as críticas na área - em coletiva à imprensa e também confirmou troca de comando na Pasta da Saúde. A informação sobre a decisão durante a coletiva, levou o prefeito a reavaliar o contexto. Há pouco, a prefeitura divulgou nota sobre o assunto (confira ao final da matéria). 

Confira principais trechos da decisão do TJ:  

À vista do exposto, ACOLHO a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

Advirta-se o Prefeito Municipal e demais Secretários 37 que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa. Desde já fica o interventor autorizado a nomear cointerventores com capacidade técnica e reputação ilibada, visando a plena consecução do objetivo desta intervenção. O interventor deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.

Considerando a excepcionalidade do período de recesso forense, e por se tratar de pedido de liminar, determino, incontinenti, a intimação do Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso para que providencie, com urgência, o decreto previsto no art. 189, § 1º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, atendendo em especial o requisito mencionado na alínea c, tendo em vista que o interventor substituirá o Prefeito Municipal de Cuiabá, exclusivamente na área da saúde, e administrará referida pasta durante o período de intervenção, visando restabelecer a normalidade.

Determino a imediata comunicação ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá acerca da presente decisão, notadamente no atinente às advertências acima consignadas.

Determino, por fim, que a presente decisão seja imediatamente cumprida pela Secretaria de Plantão – Recesso Forense, servindo a presente decisão como mandado e ofício às autoridades competentes, se necessário. 38 Comunique-se à Presidente do Tribunal de Justiça a decisão proferida durante o plantão. Colha-se o parecer da PGJ. Após, conclusos para julgamento pelo Órgão Especial.

Cuiabá, 28 de dezembro de 2022.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator.

 

Nota - prefeitura de Cuiabá

Quanto à medida de intervenção perante à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá divulgada na tarde desta quarta-feira (28), a Prefeitura de Cuiabá esclarece:

O prefeito Emanuel Pinheiro está reunido com a Procuradoria Geral do Município para análise da decisão judicial.

Posteriormente, manifestações sobre a medida serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Comunicação. 

 

Atualizada às 16h55

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