Da Redação
A Justiça deferiu liminar determinando a suspensão de vendas, promessas de venda, reservas e publicidade que manifeste a intenção de vender ou alinear lotes no loteamento Pontal Náutico do Manso, localizado em uma ilha no Lago do Manso - informa o Ministério Público de Mato Grosso.
Assinala que a decisão é de sexta-feira (3), em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMT que tem como requeridos Michel Hélio Prazo de Camargo Libos e o Município de Chapada dos Guimarães.
O Ministério Público evidencia que "conforme a liminar, o requerido deverá colocar placas e outras formas de publicidade nas redes sociais anunciando a suspensão das vendas de terrenos, no prazo de cinco dias, com finalidade de evitar que novos consumidores venham a adquirir lotes. Além disso, deverá realizar depósito judicial das quantias recebidas pelas alienações ou oferecer caução para garantir a regularização do empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica, no prazo de 30 dias, bem como apresentar em juízo todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no loteamento clandestino, ainda que não registrados. Todas as obrigações de fazer estabelecidas na decisão são passíveis de multa".
O MPMT também considera que:
De acordo com a ação, Michel Libos deu início ao empreendimento irregular vendendo lotes na localidade denominada Pontal Náutico do Manso. Uma perícia técnica do Centro de Apoio Operacional do MPMT constatou a inexistência de autorização por parte do Município de Chapada dos Guimarães para o empreendimento e de licenciamento ambiental que autorize a sua implantação por parte do órgão ambiental. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, o empreendimento está situado em área de preservação permanente (APP) delimitada no licenciamento da APM Manso, na qual nenhum empreendimento ou atividade é permitido.
“A instalação do loteamento, que já conta com estruturas de alvenaria, ligação de rede elétrica e instalação de fossas sépticas, é evidentemente ilegal e afronta a função de preservação da biodiversidade e recursos hídricos que caracterizam a APP”, argumentou o MPMT, acrescentando que a área foi vistoriada por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e que, no decorrer do inquérito civil o requerido foi notificado para apresentar sua versão dos fatos e manifestar interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), permanecendo inerte.
Para o juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, “A aparente violação não ocorre somente sob o aspecto do meio ambiente, mas também sob o de eventual consumidor que supostamente adquira imóvel que não poderá ser objeto de regularização”.
Com Comunicação MPMT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Indústria dobra uso da IA, mas será que a infraestrutura está pronta?
Operação da PC afasta vereador e servidor suspeitos de fraude
Justiça manda indenizar passageiro após acidente com ônibus
Dívida não paga: TJ nega bloqueio de CNH e cartões de crédito
As portas que atravessamos...
Mais de 140 mil ainda não sacaram o PIS/Pasep; veja quem tem direito
PM barra festa de facção e prende grupo em flagrante no interior
Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
2026: Estado divulga índices definitivos de rateio do ICMS