POR JAD LARANJEIRA E BRENDA CLOSS - PORTAL FOLHAMAX
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio bancário imediato de 42 empresas e empresários de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões, - que em sua maioria saíram de Sorriso (420 km de Cuiabá), para participarem dos antidemocráticos, em Brasília.
Segundo Moraes, o bloqueio bancário se faz necessário para que cesse a utilização de recursos para o financiamento dos atos considerados ilícito e antidemocrático com o objetivo de interromper as ameaças à Constituição Federal.
A identificação ocorre em cumprimento de uma decisão anterior de Moraes, ao tomar conhecimento de que 115 caminhoneiros haviam saído de Mato Grosso a caminho de Brasília para a participação de atos ilegais por nao aceitarem a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele pediu à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a identificação de todos os veículos e responsáveis para que fossem multados.
“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz trecho da decisão.
“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção militar”, mediante interpretação absurda do art.142 da Constituição Federal – pode figurar o crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
O magistrado determinou ainda que a Polícia Federal também colha depoimentos de todas as pessoas físicas identificadas, bem como dos representantes legais das empresas, em um prazo de 10 dias. “Diante da urgência das medidas, atribua-se esta decisão força de mandado, providenciando-se devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para o cumprimento imediato”, ordenou no dia 12 de novembro.
CONFIRA QUEM FORAM OS ALVOS DA DECISÃO:
Agritex Comercial Agricola MT – Agua boa
Agrosyn - Insumos agrícolas MT- Sorriso
Airton Willers – Guarantã do norte (Dono da empresa Willers Transportes)
Alexandro Lermen – Sorriso
Argino Bedin – Sorriso
Arraia Transporte Ltda – Sorriso
Assis Claudio Tirloni – Tapurah
Banco Rodobens
Cairo Garcia Pereira – Confresa
Carrocerias nova prata – Sorriso
castro mendes fabricas de peça Sorriso
ceramica nova bela vista – Sorriso
Comando Diesel – Rondonópolis
Transportadora Lermen – Sorriso
Diomar Pedrassani
Drelafe Transportes – Cuiabá
Edilson Antonio Piaia – Campo Novo do Parecis
Fermap Transportes – Sorriso
Fuhr Transportes – Sorriso
Gape Sorrisos – Sorriso
J R Novello- Sorriso
Kadre Engenharia e Construção - Sorriso
KNC Materiais de Construção - Nova Mutum
LLG Transportadora LTDA - Sorriso
Muriana Transportes - Nova Mutum
MZ Transportes de cargas - Sorriso
PA Rezende e CIA LTDA - Água Boa
Potrich Transportes - Sorriso
Rafael, Roberto e Sérgio Bedin - Sorriso
Tirloni e Tirloni LTDA - Tapurah
Sipal Indústria e Comércio LDTA – Nortelândia
Transportadora Chico - Sorriso
Transportadora Lermen - Sorriso
Transportadora Rovaris - Sorriso
TRR Trio Bonito - Sorriso
Vape Transportes - Água Boa
FONTE: FOLHAMAX

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