• Cuiabá, 26 de Dezembro - 2025 00:00:00

STF bloqueia contas de 43 empresas e barões de MT por bancarem atos golpistas


POR JAD LARANJEIRA E BRENDA CLOSS - PORTAL FOLHAMAX

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio bancário imediato de 42 empresas e empresários de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões, - que em sua maioria saíram de Sorriso (420 km de Cuiabá), para participarem dos antidemocráticos, em Brasília.

Segundo Moraes, o bloqueio bancário se faz necessário para que cesse a utilização de recursos para o financiamento dos atos considerados ilícito e antidemocrático com o objetivo de interromper as ameaças à Constituição Federal.

A identificação ocorre em cumprimento de uma decisão anterior de Moraes, ao tomar conhecimento de que 115 caminhoneiros haviam saído de Mato Grosso a caminho de Brasília para a participação de atos ilegais por nao aceitarem a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele pediu à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a identificação de todos os veículos e responsáveis para que fossem multados.

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz trecho da decisão.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção militar”, mediante interpretação absurda do art.142 da Constituição Federal – pode figurar o crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O magistrado determinou ainda que a Polícia Federal também colha depoimentos de todas as pessoas físicas identificadas, bem como dos representantes legais das empresas, em um prazo de 10 dias. “Diante da urgência das medidas, atribua-se esta decisão força de mandado, providenciando-se devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para o cumprimento imediato”, ordenou no dia 12 de novembro.

 

CONFIRA QUEM FORAM OS ALVOS DA DECISÃO:

Agritex Comercial Agricola MT – Agua boa

Agrosyn -  Insumos agrícolas  MT- Sorriso

Airton Willers – Guarantã do norte (Dono da empresa Willers Transportes)

Alexandro Lermen – Sorriso 

Argino Bedin – Sorriso

Arraia Transporte Ltda – Sorriso

Assis Claudio Tirloni – Tapurah

Banco Rodobens 

Cairo Garcia Pereira – Confresa

Carrocerias nova prata – Sorriso

castro mendes fabricas de peça  Sorriso

ceramica nova bela vista – Sorriso

Comando Diesel – Rondonópolis

Transportadora Lermen – Sorriso

Diomar Pedrassani

Drelafe Transportes – Cuiabá

Edilson Antonio Piaia – Campo Novo do Parecis

Fermap Transportes – Sorriso

Fuhr Transportes – Sorriso

Gape Sorrisos – Sorriso

J R Novello- Sorriso

Kadre Engenharia e Construção - Sorriso  

KNC Materiais de Construção  - Nova Mutum 

LLG Transportadora LTDA - Sorriso

Muriana Transportes - Nova Mutum 

MZ Transportes de cargas - Sorriso

PA Rezende e CIA LTDA -  Água Boa

Potrich Transportes -  Sorriso

Rafael, Roberto e Sérgio Bedin - Sorriso

Tirloni e Tirloni LTDA - Tapurah

Sipal Indústria e Comércio LDTA – Nortelândia

Transportadora Chico - Sorriso

Transportadora Lermen  - Sorriso

Transportadora Rovaris - Sorriso

TRR Trio Bonito - Sorriso

Vape Transportes - Água Boa

FONTE: FOLHAMAX




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