Da Redação
O Tribunal de Justiça suspendeu a aplicação da chamada “quebra da cláusula de barreira” para concursos anteriores ou em andamento no âmbito Estadual quando aprovada a Lei Estadual nº 11.791/2022, como divulgou a Comunicação do TJMT.
Pontua que a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela suspensão cautelar do artigo 2º da lei por indícios de inconstitucionalidade.
O TJ explica que "a decisão ocorreu em análise prévia de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar visando à suspensão da vigência total da Lei Estadual 11.791, de 30 de setembro de 2022, que estabelece a chamada 'quebra da cláusula de barreira', ou seja, que os candidatos que não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas disponibilizadas nos editais, não podem ser considerados eliminados".
Ressalta que "a regra se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação".
Por fim, o TJ informa que "o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, decidiu deferir, em parte a medida cautelar de urgência para o fim de suspender a vigência da integralidade do art. 2º da Lei Estadual Mato-grossense n. 11.791/2022, até o julgamento final da presente ação direta de inconstitucionalidade”.
Com Comunicação TJMT
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