Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) divulgou nesta quarta-feira (28), portarias da Justiça Eleitoral abrangendo municípios de Mato Grosso, que proíbem a venda de bebidas alcoólicas nas eleições 2022.
Em alguns municípios, também fica barrado o consumo.
Confira:
PORTARIA N.º 11/2022/15ª ZE/MT
A DRA. BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS, Juíza da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO a realização das Eleições Gerais de 2022, a serem realizadas no próximo dia 02
de outubro de 2022 (domingo), das 7h às 17 h horário de Brasília;
CONSIDERANDO o art. 35, inciso XVII e art. 139, todos do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, a fim de
assegurar a todo cidadão o direito constitucional de votar;
RESOLVE:
Art. 1º PROIBIR, nos municípios que compõem a 15ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Alto Boa
Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia/MT, a VENDA, COMERCIALIZAÇÃO
OU DISTRIBUIÇÃO, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no período de 6h00min às 18h00
(horário oficial de Brasília) do dia 02 e outubro de 2022 (domingo), sob pena de responder por
crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), apreensão dos produtos comercializados e
demais providências cabíveis no caso
O Excelentíssimo Senhor Dr. Ricardo Nicolino de Castro, MM. Juiz da 26ª Zona Eleitoral de Mato
Grosso resolve: Proibir, em toda a extensão territorial dos municípios de Nova Xavantina, Novo São
Joaquim e Campinápolis, vender, servir, ingerir, portar, a qualquer título ou pretexto, bebidas
alcoólicas de quaisquer natureza, no período de 01/10/2022, sábado, a partir das 23 horas (horário
de Brasília) até o dia 02/10/2022, domingo, às 19 horas (horário de Brasília), e havendo segundo
turno no período do dia 29/10/2022, sábado a partir das 23horas (horário de Brasília) até o dia 30
/10/2022, domingo às 19 horas (horário de Brasília) com vistas ao bom desempenho dos trabalhos
eleitorais e regular andamento do pleito eleitoral.
PORTARIA Nº 14/28ªZE/MT/2022
Proíbe a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes,
supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos
e /ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos no primeiro e
segundo turno das Eleições Gerais de 2022, nos Municípios de CANABRAVA DO NORTE/MT;
CONFRESA/MT; PORTO ALEGRE DO NORTE/MT e SÃO JOSÉ DO XINGU/MT.
Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao
Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;
Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a
ordem das eleições;
Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições
para o exercício consciente do voto;
Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações
para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da
normalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares,
restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques,
conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais
públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 00h00 horas de 01/10/2022, sábado, até as
18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 00h00
horas de 29/10/2022, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais
cabíveis aos envolvidos.
Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na
jurisdição desta 28ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS
Juiz Eleitoral
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