• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça Eleitoral nega recurso de deputado que tentava barrar candidatura de adversário


Da Redação

O candidato à reeleição ao cargo de deputado estadual, Ederson Dal Molin, o Xuxu Dal Molin (UB), teve seu recurso rejeitado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Ele tentava barrar o registro de candidatura de Leandro Carlos Damiani, para concorrer ao mesmo cargo nas Eleições 2022.  

Leandro teve seu pedido de registro de candidatura deferido em decisão monocrática. 

Dessa forma, em decisão unânime  proferida na Sessão Plenária desta quarta-feira (28) - o Pleno acompanhou o voto do relator do processo, juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, que manteve a decisão anterior, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O TRE reforça que no agravo, Xuxu Dal Molin alegou que a decisão monocrática do relator “feriu o devido processo legal, porquanto afasta o direito subjetivo a decisão colegiada”. No entanto, conforme detalhado pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Regimento Interno do TRE-MT (Resolução TRE/MT nº 1.152/2012) autoriza o julgamento monocrático nos registros de candidatura em caso de deferimento, o que se enquadra neste caso.

Pontua que além disso, o agravo também apontou falta de desincompatibilização das funções do candidato de superintendente da União dos Vereadores do Brasil (UVB), o que incidiria em situação de inelegibilidade. Porém, o voto do relator frisa que foi juntado aos autos cópia do pedido encaminhado ao presidente da UVB, datado e assinado no período correto de afastamento, ou seja, 30 de abril de 2022, além de resposta a ofício endereçado à entidade que confirma a desincompatibilização.

No voto, o relator destacou que “tendo em vista que foram cumpridas as exigências legais, com provas adequadas acerca do seu afastamento, conclui-se que o candidato reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2022”. Dessa forma, a ação de impugnação de registro de candidatura foi julgada improcedente, com consequente deferimento do registro de Leandro Carlos Damiani para concorrer ao cargo de deputado estadual com o nome Damiani da TV.

 

Com Comunicação TRE




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: