A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 10 mil à candidata ao Governo, Márcia Pinheiro (PV). O material veiculado nas redes sociais foi ponto de representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) - assinalando conteúdo considerado negativo contra o governador Mauro Mendes (UB) - que concorre à reeleição.
A decisão é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida
A defesa de Mendes argumentou em trecho que "trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE PUBLICIDADE formulado pela COLIGAÇÃO MATO GROSSO AVANÇANDO, SUA VIDA MELHORANDO em face de MARCIA APARECIDA KUHN PINHEIRO, em razão de violação à legislação eleitoral".
Na decisão, consta que "segundo a representante, a Requerida veiculou diversas propagandas eleitorais irregulares, MEDIANTE IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO NEGATIVO em relação ao Representante".
Confira principais trechos da decisão:
Em face do exposto, MANTENHO A LIMINAR CONCEDIDA E JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, interposta por COLIGAÇÃO MATO GROSSO AVANÇANDO, SUA VIDA MELHORANDO em face de MARCIA APARECIDA KHUN PINHEIRO.
Diante disso, reconhecida a irregularidade, CONDENO A REPRESENTADA ao pagamento da multa prevista no art. 29, §3º da Resolução nº 23610/2019, a qual fixo em R$ 10,000,00 (dez mil reais), valor que considero justo e razoável.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o transito em julgado, arquive-se.
Cuiabá (MT), 27 de setembro de 2022.
Dr. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA - Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral