Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a um site de notícias do Estado que retire do ar publicação considerada contra a candidata ao governo, Marcia Pinheiro.
A justiça também concordou que exista a falta do principio básico do jornalismo de “ouvir o outro lado”, que corresponde ao conceito ético e correto por parte do jornalista e do veículo de comunicação, reforça a assessoria jurídica.
Conforme a defesa da candidata Marcia Pinheiro: "Consta da exordial que o site representado publicou em sua página eletrônica e redes sociais, matéria com o título “Não votem em Marcia”.
A defesa jurídica da candidata considerou na ação a "intenção de atacar a candidatura de Márcia Pinheiro".
A coligação representante afirma, ainda, que "a matéria publicada não traz documentos que comprovem as afirmações do referido cidadão denunciante, e que a representada não oportunizou aos ofendidos o direito de se defenderem. Salienta, ademais, que a divulgação da matéria visa apenas prejudicar a campanha da candidata, com fatos mentirosos e com potencial de ludibriar o eleitor".
A juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, deu prazo de 24 horas para que o proprietário do site remova a matéria do ar, e também das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
A juíza destaca ainda que a matéria "busca de toda forma atribuir à candidata Márcia Pinheiro, a responsabilidade pelas dificuldades relatadas por Jairo dos Santos Castro, contudo, não trouxe elementos mínimos que pudessem relacionar a candidata ao caso noticiado".
"A matéria mencionada, depreende-se, sem maiores esforços, que o site de notícias tem por objetivo atingir a imagem da candidata da coligação representante, pois ao atribuir o título a matéria de “Não votem em Marcia”, fica clara a intenção de tentar repassar credibilidade aos fatos que serão abordados na matéria, como se tivessem sidos previamente apurados na sua integralidade, desobrigando qualquer juízo de valor por parte do leitor. Ademais, da análise do teor da matéria veiculada, em cognição sumária, é possível constatar que sua divulgação foi efetuada com o intuito de emitir a opinião do autor sem qualquer comprovação dos fatos narrados, porquanto se respalda apenas na versão trazida pelo pelo cidadão Jairo dos Santos Castro. Outrossim, o texto busca de toda forma atribuir à candidata Marcia Pinheiro, a responsabilidade pelas dificuldades relatadas por Jairo dos Santos Castro, contudo, não trouxe elementos mínimos que pudessem relacionar a candidata ao caso noticiado. Assim sendo, se evidencia a probabilidade do direito, necessário à concessão da tutela de urgência, vez que a matéria, da forma em que é apresentada, produz reflexos claros no processo eleitoral, tendo ultrapassado os limites da liberdade de informação", diz a magistrada ao proferir a sua decisão.
Com Assessoria

Ainda não há comentários.
Veja mais:
População reage e PM prende acusado de tentativa de homicídio
PM derruba rolezinho; operação apreende 30 motocicletas
Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Indústria dobra uso da IA, mas será que a infraestrutura está pronta?
Operação da PC afasta vereador e servidor suspeitos de fraude
Justiça manda indenizar passageiro após acidente com ônibus
Dívida não paga: TJ nega bloqueio de CNH e cartões de crédito
As portas que atravessamos...
Mais de 140 mil ainda não sacaram o PIS/Pasep; veja quem tem direito
PM barra festa de facção e prende grupo em flagrante no interior