Da Redação
A Justiça Eleitoral do Estado indeferiu o pedido de registro de candidatura à Câmara Federal da ex-prefeita de Chapada dos Guimãraes, Thelam de Oliveira - por improbidade administrativa e outras irregularidades.
O indeferimento ocorreu em sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) nesta terça-feira (6), no linear do julgamento de pedidos de candidaturas.
O TRE deferiu o pedido de candidatura do ex-prefeito de Água Boa, Mauro Rosa da Silva, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022.
Sobre processo de Thelma de Oliveira
De acordo com o TRE, "no caso de Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, o pedido feito pela Federação PSDB Cidadania foi indeferido. Os juízes-membros julgaram procedente a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, em função de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. Na ação, consta que a candidata teve as contas rejeitadas, em decisão definitiva da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2018 quando atuou como prefeita do município".
Informa que "a Procuradoria também argumentou que a impugnada deixou de comprovar a quitação eleitoral e, mesmo após ser intimada, não juntou no processo as Certidões Criminais para Fins Eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata".
O TRE resssalta que "a decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, Jackson Francisco Coleta Coutinho. Segundo ele, as irregularidades demonstraram a irresponsabilidade no trato da coisa pública". “Assim, observo que a candidata, na posição de Chefe do Executivo Municipal, ao assumir os riscos da responsabilização quanto ao não atendimento das atribuições inerentes ao exercício de função pública que exercia, tem-se como caracterizada a presença do dolo genérico, suficiente para fins da inelegibilidade suscitada”, afirmou em trecho do voto.
Água Boa
O Pleno do TRE-MT deferiu o registro de candidatura de Mauro Rosa da Silva para concorrer ao cargo de deputado federal nas Eleições 2022 pelo Partido Social Democrático (PSD). A ação de impugnação foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), ao argumento de que o candidato foi condenado pela Justiça Comum Estadual à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, por ato de improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito do município de Água Boa.
Porém, a defesa alegou que a decisão judicial foi reformada, via embargos de declaração, pela Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Diante da comprovação do fato apresentado, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da impugnação e deferimento do registro. Os juízes-membros do Tribunal acompanharam o voto do relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, em consonância com o parecer ministerial.
Com Comunicação TRE-MT
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