Da Redação
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, que alegou ausência de condição de elegibilidade de Emanoel Alves das Flores (PSB).
“Assim, tendo em vista que foram cumpridas as exigências legais, com provas adequadas acerca do seu afastamento e a entrega de toda a documentação necessária ao deferimento do registro, conclui-se que o candidato reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2022”, alegou o relator Jackson Francisco Coleta Coutinho, em seu voto.
Consequentemente, o Tribunal deferiu o pedido de registro de candidatura para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2022 com o nome Emanoel Flores.
O julgamento, proferido na sessão desta quarta-feira (24), foi unânime e acompanhou o voto do relator do processo, Jackson Francisco Coleta Coutinho.
A ação de impugnação apontou ausência de desincompatibilização da função de agente do Sistema Penitenciário estadual e ausência de certidão de objeto e pé cível da Justiça Comum de 1º grau.
O TRE pontua que tempestivamente, o candidato apresentou defesa em que alega, em síntese, que se desincompatibilizou dentro do prazo legal, e anexou aos autos o Ato Administrativo SEPLAG/01494/2022 publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.298 concedendo a licença a partir do dia 02 de julho de 2022.
Considera por fim que apresentou ainda as certidões da Justiça Estadual de objeto e pé, bem como o inteiro teor da sentença proferida na ação civil pública indicada pelo Ministério Público Eleitoral.
Com Comunicação TRE

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