Da Redação
Em Nova Xavantina, município, Ernando Oliveira da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri a 25 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado contra Gabrielly da Silva Coelho Oliveira, que na época dos fatos tinha apenas 21 anos de idade.
O Ministério Público Estadual pontua que os jurados, na última quinta-feira (14) - acataram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de feminicídio (assassinato de mulher, em razão de sua condição de sexo feminino), utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil.
O crime, segundo o MPMT, foi cometido no dia 28 de novembro de 2020. Ernando Oliveira era marido da vítima e durante um churrasco, em sua própria residência, o casal discutiu e o réu queria que a esposa lhe entregasse o celular por desconfiar que no aparelho constavam mensagens de infidelidade conjugal. Diante da recusa da vítima, que arremessou o aparelho ao chão, o réu a derrubou com um soco, e, em seguida, a segurou com o braço e desferiu três golpes de canivete na região torácica que a levaram a óbito no local.
Consta na sentença, que o acusado derrubou a vítima na frente de outras pessoas, entre elas, três crianças e os três filhos da vítima, com sete, três e dois anos de idade. Nesse momento, a vizinha do casal teria retirado as crianças do local e logo em seguida a vítima foi atingida com os golpes de canivete. Ernando Oliveira da Silva já havia cumprido pena por furto, além de possuir registros de crimes anteriores praticados contra a esposa e a ex-sogra.
O promotor de Justiça que atuou no Júri, Fábio Rogério de Souza Sant'Anna Pinheiro, explicou que “o Ministério Público defendeu a inconstitucionalidade da tese apresentada de legítima defesa da honra e de teses indiretas, por contrariar os princípios da dignidade humana da proteção da vida e da igualdade de gênero, sob os contornos do julgamento da Medida Cautelar na ADPF 779/DF, e defesa do réu sustentar o homicídio privilegiado, em razão de o mesmo ter agido sob violenta emoção após injusta provocação da vítima”.
O réu foi condenado ainda a um ano de detenção por porte ilegal de arma. No dia do crime, foi apreendida no local uma espingarda de pressão, adaptada para calibre 22, desmuniciada e pertencente ao acusado. “Além do homicídio privilegiado, a defesa do réu sustentou a tese de atipicidade da conduta da posse de arma de fogo de uso permitido, por ser arma de pressão, adaptada para o calibre 22, não arma de fogo propriamente dita. Tese refutada pelo Tribunal do Júri”, explicou.
Com Comunicação MP
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