Regina Botelho
A Justiça não acatou os argumento da defesa do ex-vereador Abílio Junior (PL) e assim - manteve a cassação de seu mandato na Câmara de Cuiabá.
De quebra, também determinou ao ex-vereador o pagamento das custas processuais.
A decisão é do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, em ação imterposta junto à 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Em trecho da decisão, o magistrado assinala que "posto isso, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil e, como consequência, revogo a decisão id. 31837668. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme estabelece o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Cuiabá/MT, data registrada no sistema".
Defesa
A defesa de Abílio - cassado em 2022 sob acusação de quebra de decoro parlamentar, nos autos considerou pedido de anulação dos atos administrativos do Legislativo da Capital.
"Abílio Jacques Brunini Moumer ingressa com ação anulatória de atos administrativos contra a Câmara Municipal de Cuiabá/MT e Oséas Machado de Oliveira sustentando, em síntese, que foi eleito vereador por Cuiabá/MT, vinculado ao Partido Social Cristão – PSC".
Pontuou ainda - em outro trecho do recurso, que "sua atuação se voltou para a saúde pública, sendo instaurada a CPI da Saúde que desencadeou a Operação Sangria, com a prisão de secretários do município e médicos, além do indiciamento do réu Oséas Machado de Oliveira, então Diretor Geral e Administrativo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Aduz que esse réu formulou representação na Câmara Municipal de Cuiabá, cujo objeto versa sobre a decretação da perda do mandato, pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, por abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador".
Também destacou que "o pedido de tutela provisória de urgência foi deferido para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução n. 006 e Decreto Legislativo n. 001, com recondução do autor ao cargo de vereador [id. 31837668]. O réu Oséas Machado de Oliveira foi citado e não apresentou contestação".
"A Câmara Municipal de Cuiabá/MT, em sua contestação, discorre sobre a improcedência da pretensão inicial", consta na decisão, publicada na segunda-feira (20).

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