Da Redação
“Ao editar o diploma normativo em questão, corrigindo monetariamente os valores das modalidades licitatórias, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não apenas suplementou a normatização federal, mas verdadeiramente legislou sobre norma geral de licitações”, asseverou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Estadual nº 10.534/2017 - que autoriza a correção monetária dos valores das modalidades de licitação.
O MP requereu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei - pontuando que, "ao possibilitar a atualização automática dos valores, segundo o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), o Estado acabou realizando a normatização sobre regras gerais de licitação, competência privativa da União".
Segundo ele, a norma em questão afronta ao artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que trata da divisão da competência legislativa, bem como ao preceito dos artigos 1º, parágrafo único, e art. 10, da Constituição Estadual. O procurador-geral de Justiça afirma que a própria lei de licitações disciplina a forma de correção dos valores referenciais das espécies licitatórias, garantindo tratamento homogêneo em todo o território nacional.
“Deixar ao alvedrio dos municípios e Estados editarem legislações sobre esse assunto descaracterizaria a ideia de versarem normas gerais sobre licitação e contratos”, explicou.
Com Comunicação MP

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