Da Redação
Considerando tentativas de resolução desde 2018, porém sem êxito, o Ministério Público Estadual (MPE) ressalta que - por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde de Cuiabá - ajuizou Ação Civil Pública contra o município, visando assegurar o acesso digno aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na unidade de saúde da família do bairro Renascer.
O Ministério Público assinala que "requereu, liminarmente, que seja determinado ao Poder Público o prazo de 180 dias para reparar o prédio onde funciona o posto de saúde, para que atenda às normas técnicas de segurança estrutural e sanitária aplicáveis, bem como que seja comprovado que foram sanadas as irregularidades referentes a infiltrações, rachaduras nas paredes, fiações elétricas, problemas hidráulicos e de acessibilidade".
Destaca que "postulou ainda que o Município providencie a lotação, se necessário mediante contratação, de agentes comunitários de saúde e de endemias necessários para o atendimento da população de todo território de referência da unidade; coletes adequados e adaptações necessárias para o funcionamento dos serviços de raio-X odontológicos da unidade; o abastecimento de todos os aparelhos, insumos e medicamentos necessários ao atendimento da unidade de saúde, entre outros pedidos".
Lembra que "no julgamento do mérito, requereu a procedência da ação, a confirmação da liminar e a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial".
O caso
O Ministério Público observa que "as reclamações iniciais sobre instalações, funcionamento e falta de insumos e equipamentos da unidade de atenção básica à saúde do bairro Renascer chegaram ao MPMT em abril de 2017, por meio da Ouvidoria. Assim, foi instaurado inquérito civil para apurar as possíveis irregularidades estruturais e de atendimento na unidade e, na primeira diligência, constatado que ela funcionava precariamente em um centro comunitário de um bairro vizinho".
“Dentro do espírito de tentar deixar a gestão pública resolver suas próprias questões e o problema com o mínimo de interferência do Ministério Público, na medida em que a informação anterior mencionava que seriam feitas reformas na unidade de saúde em questão, aguardou-se certo tempo e determinou-se então nova visita da mesma equipe técnica que, apesar das declarações do responsável que obras tinham sido feitas, inúmeras questões estruturais ainda estavam pendentes, como, por exemplo, falta de vidros na central de esterilização, que convenhamos é setor primordial de todo serviço de saúde, mesmo em época pré pandêmica”, narrou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes na ação.
Segundo o órgão, "as negociações junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, na intenção de não judicializar o assunto e de resolver as questões pendentes pela via administrativa, percorreram os anos de 2018 e 2019. No início de 2020, o MPMT expediu notificação recomendatória com prazo de cinco meses para que resolvessem os problemas do novo prédio, cuja obra fora concluída há cerca de um ano e meio, mas que apresentava problemas como vazamento no telhado e umidade em parede de consultório".
Por fim, lembra que "o Município respondeu ao MPMT somente em março de 2021. Uma nova inspeção foi realizada na unidade, que constatou os mesmos problemas identificados em 2019".
“O que se denota do caso em tela é que mesmo após cinco anos, os problemas da referida unidade continuam os mesmos, aliás se agravaram com o custo de uma reforma mal feita e mal gerida e também com a piora dos serviços em si mesmos, faltando insumos, equipamentos e servidores. Desta forma, resta claro que não há interesse por parte do ente municipal em solucionar os problemas por meio do procedimento extrajudicial, evidenciado tal descaso nas constantes inverdades nas informações requisitadas por esta 7ª Promotoria”, argumentou o promotor.
Com Comunicação MP
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